TJPB - 0805037-89.2022.8.15.0331
1ª instância - 3ª Vara Mista de Santa Rita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 11:48
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2023 11:44
Juntada de Ofício
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11/07/2023 11:39
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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13/06/2023 03:55
Decorrido prazo de LENILTON DO NASCIMENTO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:24
Publicado Edital em 24/05/2023.
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24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 3 PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0805037-89.2022.8.15.0331 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REU: LENILTON DO NASCIMENTO DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) AUTOR: LENILDES MARIA DO NASCIMENTO.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
22/05/2023 13:11
Expedição de Edital.
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19/05/2023 14:16
Decorrido prazo de LENILTON DO NASCIMENTO DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA DANTAS em 05/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:09
Publicado Edital em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 09:18
Expedição de Edital.
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26/04/2023 08:31
Juntada de Petição de cota
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13/04/2023 14:24
Decorrido prazo de THACIO DA SILVA GOMES em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de LENILTON DO NASCIMENTO DA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:12
Decorrido prazo de LENILDES MARIA DO NASCIMENTO em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:04
Decorrido prazo de LENILDES MARIA DO NASCIMENTO em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:58
Decorrido prazo de LENILTON DO NASCIMENTO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:58
Decorrido prazo de RYTA PATRICYA FÉLIX DOS SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:53
Decorrido prazo de LENILTON DO NASCIMENTO DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:53
Decorrido prazo de RYTA PATRICYA FÉLIX DOS SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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15/03/2023 09:21
Juntada de Certidão
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14/03/2023 02:07
Publicado Edital em 13/03/2023.
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10/03/2023 19:29
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
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10/03/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Edital
COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. 1 PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE INTERDIÇÃO CÍVEL.
PROCESSO: 0805037-89.2022.8.15.0331 .
AÇÃO DE INTERDIÇÃO.
A MMª Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito, Anna Carla Falcão da Cunha Lima, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição de REU: LENILTON DO NASCIMENTO DA SILVA, portador(a) de deficiência/enfermidade mental que o(a) impossibilita totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que o(a) torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Após, nos termos do art. 755 do CPC, nomeou como curador(a) do(a) interditado(a) o (a) AUTOR: LENILDES MARIA DO NASCIMENTO.
E para que segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM.
Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita.
CUMPRA-SE.
Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, datado eletronicamente.
Anna Carla Falcão da Cunha Lima, Juíza de Direito. -
08/03/2023 19:34
Expedição de Edital.
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08/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 10:05
Julgado procedente o pedido
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07/03/2023 06:50
Conclusos para julgamento
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06/03/2023 11:24
Juntada de Petição de cota
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18/12/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 00:14
Juntada de Petição de contestação
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15/11/2022 01:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DE SOUSA DANTAS em 11/11/2022 23:59.
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25/10/2022 17:36
Juntada de laudo pericial
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25/10/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 17:29
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/09/2022 01:11
Decorrido prazo de LENILTON DO NASCIMENTO DA SILVA em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 08:19
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 21/09/2022 07:45 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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19/09/2022 20:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 20:11
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 12:31
Decorrido prazo de THACIO DA SILVA GOMES em 22/08/2022 23:59.
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29/08/2022 12:31
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA GOMES em 22/08/2022 23:59.
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29/08/2022 12:31
Decorrido prazo de RYTA PATRICYA FÉLIX DOS SANTOS em 22/08/2022 23:59.
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08/08/2022 11:54
Mandado devolvido para redistribuição
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08/08/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
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03/08/2022 16:28
Juntada de aviso de recebimento
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03/08/2022 16:26
Juntada de Ofício
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03/08/2022 16:18
Expedição de Mandado.
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03/08/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 16:15
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 21/09/2022 07:45 3ª Vara Mista de Santa Rita.
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01/08/2022 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/08/2022 14:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/08/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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