TJPB - 0808068-77.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:11
Decorrido prazo de FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA em 03/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:02
Decorrido prazo de ROBERTO VELLOSO UCHOA FILHO em 10/06/2025 23:59.
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06/06/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2025 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 14:18
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 16:15
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2025 23:34
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 23:34
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:30
Determinada a citação de FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA - CPF: *03.***.*11-10 (REU) e ROBERTO VELLOSO UCHOA FILHO - CPF: *96.***.*58-85 (REU)
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29/04/2025 10:30
Deferido o pedido de
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29/04/2025 06:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
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27/04/2025 09:16
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/04/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 10:03
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:36
Expedição de Carta.
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07/04/2025 18:36
Expedição de Carta.
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04/04/2025 02:20
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/03/2025 03:52
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/03/2025 13:40
Expedição de Carta.
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06/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 16:45
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/02/2025 21:23
Expedição de Carta.
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25/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 07:57
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/02/2025 16:58
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2025 17:36
Expedição de Carta.
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05/02/2025 17:36
Expedição de Carta.
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27/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:34
Determinada a citação de FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA - CPF: *03.***.*11-10 (REU) e ROBERTO VELLOSO UCHOA FILHO - CPF: *96.***.*58-85 (REU)
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27/01/2025 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODRIGO CHAVES GUEDES - CPF: *99.***.*40-80 (AUTOR).
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25/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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05/01/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:12
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 01:21
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0808068-77.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: RODRIGO CHAVES GUEDES.
REU: FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA, ROBERTO VELLOSO UCHOA FILHO.
DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora, apesar de requerer a gratuidade judiciária, não juntou nenhuma documentação que comprove sua hipossuficiência econômica.
Razão por que determino a adoção das seguintes providências: 1.
A fim de verificar a situação de hipossuficiência econômica alegada pela parte autora, conforme faculta o art. 99, §2º do CPC/2015, e observado o disposto na Portaria Conjunta n.º 02/2018 TJPB/CGJ, intime a parte demandante para promover a juntada de todos os seguintes documentos, imprescindíveis para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias: 1) a última declaração de Imposto de Renda prestada a Receita Federal (caso seja empresário – em qualquer nível – juntar IRPJ ou similar).
Não possuindo, traga aos autos declaração ou comprovação de que não declara o imposto de renda (IRPF e/ou IRPJ); 2) o último comprovante de seus rendimentos de trabalho e/ou aposentadoria (contracheque ATUAL).
Caso não possua qualquer comprovante de rendimento formal, deve declarar, sob as penas legais, sua renda. 3) Extrato dos últimos 3 meses da conta-corrente em que aufere seus rendimentos; 4) Extrato dos últimos 3 meses de seus cartões de crédito.
Caso qualquer dos documentos acima não possa ser apresentado, deve a parte requerente informar e comprovar, de modo fundamentado, a impossibilidade de sua apresentação, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Cientifique a parte requerente de que esta poderá informar e comprovar seus eventuais gastos, caso existam, bem como manifestar expressamente sua pretensão em obter desconto ou parcelamento das custas processuais, apontando a quantidade de parcelas e o percentual de desconto que deseja para análise deste juízo. 3.
Advirta-a de que, não apresentados todos os documentos acima determinados, o pedido de gratuidade de justiça será de pronto indeferido.
DETERMINAÇÕES CARTORÁRIAS: 1.
Caso a parte não se manifeste acerca da apresentação dos documentos para comprovação da hipossuficiência econômica, intime-a novamente, desta vez para regularizar o prosseguimento do feito, em 15 (quinze dias) dias, providenciando o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
Persistindo a não adoção da providência, elabore minuta de baixa complexidade determinando o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, e faça os autos conclusos para análise; 2.
Caso haja adoção das providências supramencionadas, venham os autos conclusos com urgência para análise da tutela pleiteada.
Publicada eletronicamente.
Cumpra as determinações elencadas independentemente de nova conclusão.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
27/11/2024 09:21
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 13:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/11/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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