TJPB - 0801453-17.2024.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel.: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0801453-17.2024.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: LUIZ HENRIQUE DA SILVA X ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Nome: LUIZ HENRIQUE DA SILVA Endereço: SÍTIO LAGOA DO MATIAS, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: R ALCINDO VIEIRA, 190, BARREIRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-100 Advogado do(a) REU: BRUNA KELLY RODRIGUES DA SILVA - DF74630 VALOR DA CAUSA: R$ 10.288,00 ATO ORDINATÓRIO: De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca e nos termos do art. 350 do Código de Normas Judicial da Corregedoria de Justiça, com atualizações do Código de Processo Civil; Intimo o autor, em termos de prosseguimento, pelo prazo de 05 dias.
BANANEIRAS, Sexta-feira, 22 de Agosto de 2025, 12:17:23 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
22/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 01:52
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 20:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 06:35
Juntada de Certidão
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29/05/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 14:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/05/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 02:37
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:29
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 07:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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14/01/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801453-17.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: LUIZ HENRIQUE DA SILVA X ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Nome: LUIZ HENRIQUE DA SILVA Endereço: SÍTIO LAGOA DO MATIAS, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: R ALCINDO VIEIRA, 190, BARREIRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-100 Advogado do(a) REU: BRUNA KELLY RODRIGUES DA SILVA - DF74630 VALOR DA CAUSA: R$ 10.288,00 DESPACHO.
A teor do art. 854 do CPC, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico, gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - CNPJ: 03.***.***/0001-68 limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, qual seja, R$ 2.434,76 (dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos).
Protocolo da ordem n. 20.***.***/2839-45.
Data limite da repetição: 28 FEV 2025 Intime-se apenas o autor para conhecimento desta decisão.
Prazo via sistema de 15 dias.
Findo o prazo ou em caso de algum requerimento, voltem os autos conclusos.
BANANEIRAS, Quarta-feira, 08 de Janeiro de 2025, 10:16:28 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
10/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 01:03
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:24
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0801453-17.2024.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] PARTES: LUIZ HENRIQUE DA SILVA X ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Nome: LUIZ HENRIQUE DA SILVA Endereço: SÍTIO LAGOA DO MATIAS, SN, ZONA RURAL, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogado do(a) AUTOR: RAMOM MOREIRA DE LIMA - PB26633 Nome: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: R ALCINDO VIEIRA, 190, BARREIRO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30640-100 Advogado do(a) REU: BRUNA KELLY RODRIGUES DA SILVA - DF74630 VALOR DA CAUSA: R$ 10.288,00 DESPACHO.
Vistos.
Intime-se a parte promovida para sem manifestar sobre o descumprimento do acordo em 5 dias.
Passado o prazo, e sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Sexta-feira, 06 de Dezembro de 2024, 09:44:10 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
08/12/2024 23:51
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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12/11/2024 08:32
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 10:23
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 10:23
Juntada de informação
-
23/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:52
Determinado o arquivamento
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23/10/2024 09:52
Homologada a Transação
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15/10/2024 01:52
Decorrido prazo de ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:14
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 08:40
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/09/2024 08:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/09/2024 08:20 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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28/09/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 11:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/09/2024 03:42
Decorrido prazo de RAMOM MOREIRA DE LIMA em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:38
Juntada de informação
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29/08/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:12
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/09/2024 08:20 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB.
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29/08/2024 11:52
Recebidos os autos.
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29/08/2024 11:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Bananeiras - TJPB
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28/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 19:37
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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