TJPB - 0869046-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:13
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA BARBOSA em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869046-26.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA DE SOUSA BARBOSA EXECUTADO: TIM S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A DECISÃO Visto.
No presente cumprimento de sentença, discute-se o alegado descumprimento, pela ré, da obrigação de fazer consistente em cessar o envio de mensagens à parte autora, sob pena de incidência de multa diária fixada na sentença.
A parte autora requereu a aplicação da penalidade, juntando aos autos imagens da tela de seu celular que, em tese, demonstrariam o recebimento de mensagens supostamente enviadas pela TIM após a decisão judicial.
Todavia, verifica-se que tais imagens não contêm número de remetente, tampouco registro visível de data e hora, elementos essenciais para atestar a origem e a contemporaneidade das mensagens.
Em um dos prints extrai-se “A TIM gostaria de informar...”, sugerindo tratar-se de comunicação da empresa, mas, sem os dados mínimos de identificação, não é possível concluir de forma segura que se trate de mensagem enviada pela ré em período posterior à sentença.
De seu lado, a demandada apresentou telas internas de seu sistema, afirmando ter cessado o envio das mensagens e alegando cumprimento integral da obrigação de fazer.
Diante desse contexto, observa-se que a prova carreada pela parte autora não se mostra apta a comprovar, de forma clara e inequívoca, o descumprimento da obrigação fixada na decisão judicial.
Nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, o ônus da prova do fato constitutivo do direito incumbe à parte autora.
Assim, inexistindo comprovação idônea de que a ré manteve o envio das mensagens, não há falar em incidência de astreintes.
Ressalte-se que a multa coercitiva somente pode ser exigida quando demonstrada a resistência da parte obrigada ao cumprimento da ordem judicial, o que não se verifica no caso concreto.
Portanto, conclui-se que, neste momento processual, não assiste razão à parte autora quanto à aplicação da multa, devendo ser indeferido o pedido, sem prejuízo de que, em eventual oportunidade, sejam apresentados elementos de prova mais consistentes.
Intimem-se.
Decorrido o prazo para eventual recurso, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/09/2025 08:44
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:19
Indeferido o pedido de MARIA DE SOUSA BARBOSA - CPF: *86.***.*70-00 (EXEQUENTE)
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01/09/2025 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2025 11:49
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 07:52
Conclusos para despacho
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27/08/2025 20:25
Juntada de Petição de outros documentos
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21/08/2025 08:30
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 07:10
Conclusos para despacho
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13/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:39
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869046-26.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA DE SOUSA BARBOSA EXECUTADO: TIM S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A DESPACHO Intime-se a executada para, em 05 dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, de forma prática, sob pena de aplicação da astreinte determinada em sentença, no valor de R$ 10.000,00.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/08/2025 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 08:26
Conclusos para despacho
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28/07/2025 08:26
Processo Desarquivado
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28/07/2025 08:25
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:05
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:05
Juntada de Certidão de prevenção
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18/02/2025 06:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/02/2025 12:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0869046-26.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MARIA DE SOUSA BARBOSA EXECUTADO: TIM S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando a interposição do recurso INTIMO a parte adversa para, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE DEZ DIAS.
JOÃO PESSOA, 3 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/02/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:07
Outras Decisões
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03/02/2025 10:49
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:49
Processo Desarquivado
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03/02/2025 10:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/01/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 13:41
Determinado o arquivamento
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29/01/2025 11:48
Conclusos para despacho
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29/01/2025 11:48
Juntada de Certidão
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29/01/2025 11:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 11:46
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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28/01/2025 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE SOUSA BARBOSA em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2024 10:34
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 00:15
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 08:34
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 22:43
Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
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09/12/2024 12:24
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:10
Desentranhado o documento
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09/12/2024 10:10
Desentranhado o documento
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09/12/2024 10:10
Desentranhado o documento
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09/12/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 09:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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09/12/2024 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 09/12/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/12/2024 06:26
Juntada de Petição de carta de preposição
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05/12/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 09:41
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 03:37
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:38
Expedição de Carta.
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30/10/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 09/12/2024 09:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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