TJPB - 0839305-38.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/04/2025 07:45 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            16/04/2025 18:04 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            20/03/2025 09:16 Conclusos para decisão 
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                                            05/03/2025 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2025 16:55 Juntada de Petição de resposta 
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                                            26/02/2025 12:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 01:28 Publicado Intimação em 10/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839305-38.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            06/02/2025 21:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/01/2025 21:31 Juntada de Petição de réplica 
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                                            13/12/2024 00:20 Publicado Intimação em 13/12/2024. 
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                                            13/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839305-38.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias.
 
 João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            11/12/2024 09:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/11/2024 12:06 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            07/11/2024 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 13:53 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/09/2024 03:02 Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/09/2024 23:59. 
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                                            15/09/2024 22:13 Juntada de Petição de resposta 
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                                            15/09/2024 22:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2024 01:19 Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/09/2024 23:59. 
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                                            04/09/2024 12:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/09/2024 12:43 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/09/2024 23:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            30/08/2024 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2024 11:08 Expedição de Mandado. 
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                                            30/08/2024 10:08 Outras Decisões 
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                                            29/08/2024 11:53 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2024 11:46 Juntada de diligência 
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                                            29/08/2024 10:19 Determinada diligência 
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                                            28/08/2024 11:52 Conclusos para decisão 
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                                            27/08/2024 00:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2024 19:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/08/2024 19:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            14/08/2024 08:11 Juntada de informação 
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                                            14/08/2024 07:53 Expedição de Mandado. 
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                                            14/08/2024 07:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/07/2024 14:47 Juntada de Petição de resposta 
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                                            21/06/2024 16:21 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
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                                            21/06/2024 16:21 Concedida a Medida Liminar 
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                                            21/06/2024 10:57 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            21/06/2024 10:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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