TJPB - 0803441-71.2014.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cartão de Crédito, Contratos Bancários] Processo nº 0803441-71.2014.8.15.0001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
EXECUTADO: MARCIA HENRIQUE DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Em harmonia com o que restou consignado na decisão anterior deste Juízo, e conforme comprovantes em anexo do Sistema SISBAJUD - Modalidade “TEIMOSINHA”, observa-se que PARTE do valor executado foi devidamente bloqueado e já transferido eletronicamente, através desse sistema, para conta judicial remunerada à disposição deste Juízo.
Fica DEVIDAMENTE PENHORADO esse valor bloqueado e transferido, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO DE TERMO DE PENHORA.
INTIME-SE A PARTE EXECUTADA: (i) Por todo o conteúdo do presente despacho e dos extratos em anexo; (ii) Para, querendo, oferecer Impugnação, no prazo de 5(cinco) dias.
Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para se MANIFESTAR sobre ela, no prazo legal.
NÃO apresentada impugnação, de logo EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em favor da parte exequente e de seu advogado, conforme o caso, FICANDO de logo essa parte INTIMADA para INDICAR novos bens penhoráveis no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito, na forma do art. 921 do CPC.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
07/10/2020 10:46
Baixa Definitiva
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27/05/2020 07:01
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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27/05/2020 07:00
Transitado em Julgado em 25/05/2020
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26/05/2020 00:09
Decorrido prazo de JOSE CARMELO MARINHO ALVES em 25/05/2020 23:59:59.
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23/05/2020 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTOES S.A. em 22/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 06:35
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 01:47
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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17/03/2020 17:39
Deliberado em Sessão - julgado
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17/03/2020 17:38
Deliberado em Sessão - julgado
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12/03/2020 10:28
Incluído em pauta para 17/03/2020 09:00:00 Sala de Sessões da 2ª Câmara Cível..
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05/03/2020 00:09
Pedido de inclusão em pauta
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04/12/2019 15:40
Conclusos para despacho
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04/12/2019 10:53
Juntada de Petição de parecer
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02/12/2019 16:46
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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02/12/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 15:01
Conclusos para despacho
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30/10/2019 15:01
Juntada de Certidão
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30/10/2019 15:01
Juntada de Certidão de prevenção
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30/10/2019 14:48
Recebidos os autos
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30/10/2019 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
31/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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