TJPB - 0868495-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 07:45
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 01:18
Decorrido prazo de J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:25
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0868495-46.2024.8.15.2001 [Nota Promissória] EXEQUENTE: J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA EXECUTADO: IVANIA CALIXTO DA SILVA, MIZUTANIA CALIXTO DA SILVA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
10/12/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 12:26
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/12/2024 11:44
Conclusos para despacho
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10/12/2024 11:44
Juntada de Projeto de sentença
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10/12/2024 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/12/2024 11:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:51
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de J JACOMINI FOTOGRAFIA DIGITAL LTDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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24/11/2024 11:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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24/11/2024 11:59
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/11/2024 07:20
Expedição de Carta.
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06/11/2024 07:20
Expedição de Carta.
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05/11/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:00
Conclusos para despacho
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25/10/2024 15:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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