TJPB - 0804983-46.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 09:46
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BENEDITO LUIZ em 15/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 08:12
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BENEDITO LUIZ em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:30
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0804983-46.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL EXECUTADO: JOAO BATISTA BENEDITO LUIZ DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
De outra banda, já tendo sido apresentada nos autos pela parte exequente petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
11/12/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 23:40
Conclusos para despacho
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16/07/2024 23:39
Juntada de Certidão
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26/03/2024 02:06
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 25/03/2024 23:59.
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22/02/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 21:46
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 21:45
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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24/11/2023 00:57
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:48
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 23/11/2023 23:59.
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19/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 21:13
Julgado procedente o pedido
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05/10/2023 16:38
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 01:15
Decorrido prazo de VICTOR MAXIMADSCHY KOITLA em 10/07/2023 23:59.
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06/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 13:17
Conclusos para decisão
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15/02/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2022 00:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BENEDITO LUIZ em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2022 11:05
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2022 11:15
Expedição de Mandado.
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13/05/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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04/05/2022 09:14
Juntada de Certidão
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13/04/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2022 08:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/03/2022 11:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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