TJPB - 0816086-50.2022.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/08/2025 23:59.
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10/08/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 16:08
Publicado Expediente em 30/07/2025.
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31/07/2025 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 10ª Vara Cível de Campina Grande ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0816086-50.2022.8.15.0001 [Contratos Bancários] AUTOR: [LILIAN VIDAL PINHEIRO - CPF: *23.***.*68-01 (ADVOGADO), RENNE DE SOUSA LIMA - CPF: *50.***.*11-65 (EXEQUENTE), BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (EXECUTADO), GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - CPF: *02.***.*59-81 (ADVOGADO), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - CPF: *38.***.*05-11 (ADVOGADO)] REU: BANCO VOTORANTIM S.A.
De acordo com as prescrições dos arts. 302 a 375 do Código de Normas Judicial, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMAR a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), para NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS EFETUAR O PAGAMENTO REFERENTE AS CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS.
ANEXA GUIA PARA PAGAMENTO Campina Grande, 28 de julho de 2025 SIMONE ALVES - 
                                            
28/07/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 21:42
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 21:37
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 23:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/03/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:34
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Processo nº 0816086-50.2022.8.15.0001 EXEQUENTE: RENNE DE SOUSA LIMA EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Já tendo sido apresentada nos autos pela parte exequente petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, por meio da qual DECLAROU AINDA A QUITAÇÃO INTEGRAL DO CONTRATO ENTRE AS PARTES, INTIME-SE a parte executada, por seu advogado, para: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% (§1º do art. 523 do CPC), bem como; (ii) Num prazo suplementar de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso desse prazo inicial indicado, querendo, independentemente de nova intimação, IMPUGNAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte autora.
A seguir, PROCEDA A ESCRIVANIA conforme uma das 03(três) OPÇÕES A SEGUIR.
NÃO PAGA A EXECUÇÃO NEM APRESENTADA IMPUGNAÇÃO, VOLTEM-ME os autos conclusos para DELIBERAÇÃO.
Por outro lado, APRESENTADA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INTIME-SE a parte exequente para sobre ela se MANIFESTAR, no prazo de 15(quinze) dias.
Finalmente, PAGO VOLUNTARIAMENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte autora e, se for o caso, de seu advogado (ATENTANDO-SE para o eventual percentual dos honorários sucumbenciais, bem como eventual pedido de destaque dos honorários contratuais ou contrato acostado aos autos, inclusive na procuração, somando então esses dois honorários).
A seguir, se ainda não recolhidas, CALCULEM-SE as CUSTAS FINAIS E INTIME-SE a parte sucumbente para PAGÁ-LAS, no prazo de 15(QUINZE) dias, sob pena de penhora on line, protesto extrajudicial e inscrição na dívida ativa estadual.
Sem pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Havendo pagamento, de logo ARQUIVE-SE o presente feito.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito - 
                                            
11/12/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 21:19
Conclusos para despacho
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28/05/2024 19:46
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 27/05/2024 23:59.
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20/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 23:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 00:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 20:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/03/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:27
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:27
Decorrido prazo de LILIAN VIDAL PINHEIRO em 15/02/2024 23:59.
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13/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/11/2023 20:32
Recebidos os autos
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27/11/2023 20:32
Juntada de Certidão de prevenção
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09/10/2023 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/10/2023 09:34
Juntada de Certidão
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07/10/2023 00:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 11:06
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 22/08/2023 23:59.
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31/07/2023 05:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 05:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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12/07/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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30/06/2023 15:26
Conclusos para despacho
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13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de RENNE DE SOUSA LIMA em 06/06/2023 23:59.
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13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 01/06/2023 23:59.
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13/05/2023 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2023 05:54
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 05:54
Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 12:37
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2023 00:57
Decorrido prazo de GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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28/11/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 00:20
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 09/11/2022 23:59.
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27/10/2022 19:20
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 21:04
Outras Decisões
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09/08/2022 21:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/06/2022 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2022 16:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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