TJPB - 0800881-09.2024.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 11:34
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 12:40
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 27/02/2025 23:59.
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09/02/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:20
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: VALDECI FREIRE DINIZ EMBARGADO: ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE.
PERDA DO OBJETO DA AÇÃO.
FALTA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR.
CARÊNCIA DA AÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO. - A extinção da execução forçada resulta em perda superveniente do objeto ação movida na pretensão de suspendê-la, fazendo desaparecer com isso o interesse de agir e resultando na extinção do processo sem análise do mérito.
Relatório Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL interpostos por VALDECI FREIRE DINIZ, já identificado, em face do ESTADO DA PARAÍBA.
Diante da extinção do processo principal n. 0800315-60.2024.8.15.0551, por falta de interesse de agir, foi determinada a intimação das partes diante de possível extinção desses Embargos, com base no art. 9º do CPC.
Sem manifestação de nenhuma das partes.
Decisão É cediço que a perda, mesmo que superveniente, do objeto da ação faz desaparecer igualmente o interesse de agir, no que resulta em extinção do processo sem análise do mérito, pela carência da ação.
Consta sentença de extinção na execução fiscal n.º 0800315-60.2024.8.15.0551.
Sendo assim, e com arrimo no art. 485, VI, §3º do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RRESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Intimem-se.
Após, arquive-se, com o transito em julgado.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
27/01/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:10
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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27/01/2025 09:38
Conclusos para despacho
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27/01/2025 09:37
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/01/2025 00:32
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 24/01/2025 23:59.
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23/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:40
Publicado Despacho em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) 0800881-09.2024.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Diante da extinção do processo principal n. 0800315-60.2024.8.15.0551, por falta de interesse de agir, determino a intimação das partes para se manifestarem acerca de possível extinção desses Embargos, com base no art. 9º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, conclusos para julgamento.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
11/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:37
Conclusos para despacho
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30/11/2024 00:29
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:31
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:30
Juntada de Informações
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14/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 12:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/10/2024 12:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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