TJPB - 0873891-04.2024.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:38
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 10:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/03/2025 09:50
Conclusos para decisão
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30/01/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:34
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0873891-04.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Infere-se dos autos que a parte promovente pugnou pela gratuidade da justiça, declarando-se pobre na forma da lei, entretanto deixa de juntar aos autos documentos que comprovem sua renda e situação de hipossuficiência.
A autorização para concessão do beneplácito é autorizada se das informações prestadas pela parte conduzem que não pode suportar as despesas do processo, mormente porque a presunção da declaração de pobreza é relativa, cedendo frente à verificação de possibilidade da parte arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento.
Ademais, pela nova sistemática processual, é possível o deferimento da gratuidade a apenas algumas despesas do processo e/ou parcelamento do valor, além da concessão de desconto sobre o montante total devido.
Assim, considerando que para a concessão do beneplácito requerido deve ser analisada a capacidade econômica da requerente em relação aos custos de um processo cível, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do seu último comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria, ou declaração de imposto de renda do último ano, extratos de contas bancárias e faturas de cartões de crédito referentes aos últimos três meses de titularidade do autor, comprovantes de despesas mensais, bem como toda e qualquer documentação que desejar, a fim de instruir o pedido de justiça gratuita.
Atente-se a parte autora que os documentos solicitados podem ser juntados aos autos como sigilosos, com visibilidade apenas às partes e advogados habilitados.
JOÃO PESSOA, 25 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 20:52
Determinada Requisição de Informações
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25/11/2024 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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