TJPB - 0870735-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870735-08.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A decisão agravada foi mantida pela instância ad quem.
Assim, intime-se a parte autora para cumprir a decisão do ID 110991908, sob pena de cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 07:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:43
Juntada de informação
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30/06/2025 14:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/06/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:43
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870735-08.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A nova documentação acostada não autoriza alteração na decisão anterior, sobretudo ante a ausência de documentação relativa a sua atividade empresarial, sendo ainda frágil a declaração apresentada no ID 109089496.
Fica mantida, portanto, a decisão do ID 107562273, a qual foi, inclusive, até então chancelada pela instância ad quem (ID 107989872).
No mais, ante o indeferimento do efeito suspensivo do agravo de instrumento, INTIME-SE a parte autora para comprovar o recolhimento da primeira parcela das custas iniciais em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC).
JOÃO PESSOA, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/05/2025 16:38
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/05/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:30
Outras Decisões
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09/04/2025 13:21
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:16
Juntada de informação
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07/04/2025 10:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:56
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/02/2025 10:54
Juntada de Petição de agravo inominado/legal
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12/02/2025 10:54
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 10:54
Gratuidade da justiça concedida em parte a JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA NETO - CPF: *64.***.*23-83 (AUTOR)
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10/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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08/02/2025 17:32
Juntada de informação
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18/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:36
Publicado Decisão em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870735-08.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
O autor, empresário, afirma não ter condições de arcar com as custas processuais e eventuais honorários advocatícios na presente demanda, em que discute a validade do bloqueio de compras recebidas através de sua maquineta de cartão de crédito no valor de R$ 63.820,00.
Ante a aparente incongruência do pedido de gratuidade, intime-se o autor para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, devendo acostar aos autos, no prazo de 15 dias, sua última declaração de imposto de renda, bem como extratos bancários referentes aos últimos 90 dias, tanto de suas contas quanto das da empresa, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
10/12/2024 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:16
Determinada diligência
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06/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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