TJPB - 0800849-14.2023.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:39
Juntada de informação
-
29/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 20:34
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:49
Juntada de informação
-
04/05/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 22:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:38
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
26/03/2025 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800849-14.2023.8.15.0171 Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu: JERFFESON SANTOS LUNA registrado(a) civilmente como JERFFESON SANTOS DE ARAUJO DECISÃO: Vistos etc.
Tendo em vista que o executado deixou o prazo escoar sem efetuar o pagamento do débito, procedo à penhora dos valores por meio do SISBAJUD.
Registra-se que o resultado da consulta estará disponível no prazo de 48h e deverá ser juntado aos autos pelo próprio cartório.
Efetuada a penhora, intime-se o executado para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos.
No mesmo prazo, intime-se o exequente para informar conta bancária de sua titularidade.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 05 de março de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
20/03/2025 08:24
Juntada de informação
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17/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 00:02
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Considerando o teor da certidão retro, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o impulso processual necessário ao prosseguimento da execução.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 11 de dezembro de 2024.
Juíza de Direito -
11/12/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:50
Decorrido prazo de JERFFESON SANTOS DE ARAUJO em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2024 14:43
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 11:45
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 12:28
Conclusos para despacho
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08/05/2024 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/05/2024 07:40
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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01/10/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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