TJPB - 0801843-53.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:56
Decorrido prazo de GERCINA FERREIRA LIMA em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 22:40
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 - ( ) Processo: 0801843-53.2022.8.15.0211 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Bancários] EXEQUENTE: GERCINA FERREIRA LIMA Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO JERONIMO NETO - PB27690, MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA - PB28400 EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A DESPACHO Vistos, etc.
Ante a migração dos depósitos judiciais do Banco do Brasil para o BRB, intime-se o exequente para que forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, dados bancários que viabilizem a expedição dos alvarás.
Prestada a informação supra, expeça-se os pertinentes alvarás.
ITAPORANGA/PB, data da assinatura eletrônica.
Juíza de Direito -
23/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:52
Conclusos para despacho
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16/05/2025 07:51
Juntada de Certidão
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07/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 08:04
Transitado em Julgado em 16/02/2025
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20/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 06:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
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07/02/2025 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801843-53.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: GERCINA FERREIRA LIMA EXECUTADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
14/12/2024 05:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 05:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 08:11
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:11
Processo Desarquivado
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13/12/2024 08:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/12/2024 14:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 15:57
Determinado o arquivamento
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24/04/2024 06:41
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:37
Decorrido prazo de GERCINA FERREIRA LIMA em 22/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 09:56
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:56
Juntada de Certidão de prevenção
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04/09/2023 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
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26/07/2023 00:24
Juntada de Petição de razões finais
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07/07/2023 09:41
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 06/07/2023 23:59.
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02/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 23/05/2023 23:59.
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05/05/2023 19:51
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2023 16:12
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2023 07:40
Conclusos para despacho
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06/04/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:33
Decretada a revelia
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24/02/2023 11:58
Conclusos para despacho
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23/02/2023 14:39
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
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10/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 21:20
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 10:02
Decorrido prazo de GERCINA FERREIRA LIMA em 22/08/2022 23:59.
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27/06/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/06/2022 10:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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