TJPB - 0810410-34.2016.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 17:39
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DELANE SILVA DA MATTA BONFIM em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:34
Decorrido prazo de YURI RAMON DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 09:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/01/2025 14:32
Juntada de Petição de comunicações
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17/12/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:03
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material, Erro Médico, Erro Médico] Processo nº 0810410-34.2016.8.15.0001 AUTOR: IZABEL CRISTINA SOARES DE FARIAS REU: FABIO KENEDY ALMEIDA TRIGUEIRO, UNIMED C.
GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA DECISÃO Vistos etc.
DA NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL À vista da matéria fática discutida nos autos, e em harmonia com o pedido da(s) parte(s), DEFIRO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA, a fim de se DETECTAR TECNICAMENTE A PROCEDÊNCIA OU NÃO DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA RELATIVAMENTE A CIRURGIA BARIÁTRICA E AO ACOMPANHAMENTO PÓS-CIRÚRGICO, na forma discutida nos autos, BASEADO NA ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DAS PARTES, PRONTUÁRIOS, EXAMES MÉDICOS, PRESCRIÇÕES E LAUDOS MÉDICOS JÁ EXISTENTES NOS AUTOS E EVENTUALMENTE, SE NECESSÁRIO, ANAMNESE / EXAME CLÍNICO E EVENTUAIS NOVOS EXAMES MÉDICOS, VINDO A RESPONDER AOS QUESITOS FORMULADOS POR ESTE JUÍZO E PELAS PARTES.
DOS QUESITOS FORMULADOS PELO JUÍZO SEM EMBARGO DA RESPOSTA AOS QUESITOS DAS PARTES QUE JÁ TENHAM SIDO LANÇADOS NOS AUTOS OU QUE VENHAM A SER FORMULADOS, este Juízo de logo LANÇA OS SEGUINTES QUESITOS A SEREM RESPONDIDOS PELO(A) ILMO(A).
SR(A).
PERITO(A): 1) Se o procedimento cirúrgico descrito nos autos (Cirurgia bariátrica) e o acompanhamento pós-cirúrgico ocorreram adequadamente ou tiveram alguma intercorrência?; Em caso positivo, quais? 2) Se o(a) paciente ficou com sequelas?; Em caso positivo, quais? 3) Se as cirurgias possuem indicação dentro da literatura científica?; 4) Se é possível afirmar se houve má conduta médica (por imperícia, imprudência ou imperícia) do profissional médico, no procedimento cirúrgico ocorrido e/ou no acompanhamento pós-cirúrgico?; 5) Se é possível afirmar se ocorreu formas de não adesão adequada aos tratamentos médicos prescritos ao(à) paciente / abandono de tratamento, na forma eventualmente descrita nos autos?; DA NOMEAÇÃO DO PERITO OFICIAL E DE SUA INTIMAÇÃO INICIAL Para a realização dessa perícia (com discussão, laudo e resposta aos quesitos deste Juízo e de ambas as partes), NOMEIO COMO PERITO(A) OFICIAL DESTE JUÍZO O PROFISSIONAL MÉDICO GIOVANNI TAVARES DE SOUSA, devidamente cadastrado(a), nesta data, junto ao cadastro de peritos do site do TJPB e possuindo contatos nesse sistema.
INTIME-SE o(a) perito(a) nomeado(a), pela forma mais célere possível, via WHATSAPP E/OU E-MAIL E/OU LIGAÇÃO TELEFÔNICA E/OU OUTRA FORMA DE CONTATO (Art. 4º, inciso IV, da Resolução nº 09/2017), para, no prazo de 05(cinco) dias: (A) DIZER se aceita o encargo de perito oficial; (B) APRESENTAR currículo profissional simplificado, com comprovação de capacidade técnica compatível com a perícia a ser realizada; (C) FORMULAR proposta de honorários periciais; (D) FICAR CIENTE de que, caso aceite, disporá de 20 (VINTE) DIAS para ENTREGA DO LAUDO PERICIAL, COM A RESPOSTA DOS QUESITOS DESTE JUÍZO E DAS PARTES EM CARTÓRIO, contados A PARTIR DA DATA DE INÍCIO DA PERÍCIA, a ser oportunamente fixada.
Se for o caso, visando subsidiar a resposta do perito nomeado, HABILITE-SE o perito nomeado para fins de acesso aos autos, ou, ALTERNATIVAMENTE, REMETA-SE-LHE CÓPIA ELETRÔNICA dos autos completos e/ou dos DOCUMENTOS PROCESSUAIS que identifiquem o CERNE DO LITÍGIO, inclusive desse despacho.
DA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA APRESENTAREM QUESITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS (CASO AINDA NÃO O TENHAM FEITO) Na forma do art. 465, § 1º, do CPC, INTIMEM-SE as partes para TOMAREM CIÊNCIA da presente NOMEAÇÃO e para, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, (A) ARGUIREM O IMPEDIMENTO OU A SUSPEIÇÃO DO PERITO NOMEADO, se for o caso; (B) INDICAREM ASSISTENTES TÉCNICOS; (C) APRESENTAREM QUESITOS, CASO AINDA NÃO O TENHAM FEITO.
DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS E DA INTIMAÇÃO PARA O SEU PAGAMENTO Considerando o requerimento de prova realizado, bem ainda a distribuição legal do ônus da prova exposta no art. 14, § 3o, inciso I, do CDC, fica de logo FIXADA A RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE PROMOVIDO pelo pagamento dos honorários periciais.
Assim, uma vez ACEITA a perícia pelo perito designado e APÓS apresentada a proposta de honorários pelo perito, INTIME-SE ESSA PARTE para, de logo, DEPOSITAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS, ou alternativamente, IMPUGNAR a proposta do(a) Ilmo(a).
Sr(a).
Perito(a), no prazo de 10(dez) dias.
Na eventualidade de impugnação à proposta de honorários periciais, INTIME-SE o Ilmo.
Sr.
Perito para SE MANIFESTAR, PODENDO REALIZAR eventual adequação de sua proposta, no prazo de 05(cinco) dias – Renováveis por mais 05(cinco) dias.
DA INTIMAÇÃO DO PERITO PARA O INÍCIO E CONCLUSÃO DA PERÍCIA – DA INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA SE MANIFESTAREM APÓS O DEPÓSITO DO LAUDO Na sequência, sem impugnação ao perito nomeado e aos honorários periciais e após o devido depósito destes, INTIME-SE o perito oficial para: (A) TOMAR CIÊNCIA do depósito dos HONORÁRIOS PERICIAIS e que estes SERÃO LIBERADOS EM SEU FAVOR após a entrega do laudo pericial e eventual resposta a eventuais quesitos complementares que sejam pertinentes; (B) DESIGNAR DIA E HORÁRIO e, se aplicável, LOCAL para o INÍCIO da perícia, com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 20(VINTE) DIAS, FICANDO CIENTE de que deverá assegurar a eventuais assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento de eventuais diligências e exames que realizar, na forma do art. 466, § 2o, do CPC; (C) DEPOSITAR o respectivo laudo pericial EM CARTÓRIO, no prazo de 20(vinte) dias, com a devida RESPOSTA aos QUESITOS formulados e O DEVIDO CUMPRIMENTO ao que dispõe o ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores, do INÍCIO DA PERÍCIA, FICANDO CIENTES DE QUE DEVERÃO COMUNICAR AOS SEUS ASSISTENTES TÉCNICOS.
Uma vez ENTREGUE o laudo pericial, INTIMEM-SE novamente AS PARTES, por seus procuradores, PARA SE MANIFESTAREM sobre esse, no prazo COMUM de 15 (quinze) dias, PODENDO OS SEUS EVENTUAIS ASSISTENTES TÉCNICOS APRESENTAREM SEUS RESPECTIVOS PARECERES em igual prazo, na forma do art. 477, § 1o, do CPC.
Conclusos para SENTENÇA, ao fim.
CUMPRA-SE.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
14/12/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 18:23
Nomeado perito
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18/08/2024 00:37
Juntada de provimento correcional
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06/08/2024 13:05
Juntada de Certidão
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15/03/2024 08:22
Conclusos para despacho
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12/03/2024 01:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 11:48
Juntada de Certidão
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14/08/2023 23:59
Juntada de provimento correcional
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10/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
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30/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
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30/05/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 09:52
Juntada de Carta precatória
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01/10/2022 00:09
Decorrido prazo de IZABEL CRISTINA SOARES DE FARIAS em 30/09/2022 23:59.
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26/09/2022 15:56
Juntada de Petição de informação
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23/09/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2022 22:38
Juntada de provimento correcional
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12/07/2022 07:00
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO em 11/07/2022 23:59.
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30/06/2022 11:17
Conclusos para despacho
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30/06/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
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15/06/2022 13:37
Juntada de Petição de certidão
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09/06/2022 14:36
Decorrido prazo de DELANE SILVA DA MATTA BONFIM em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 14:36
Decorrido prazo de RAMONA PORTO AMORIM GUEDES em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 12:24
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 03/06/2022 23:59.
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09/06/2022 11:48
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 03/06/2022 23:59.
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31/05/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 02:09
Decorrido prazo de DELANE SILVA DA MATTA BONFIM em 17/02/2022 23:59:59.
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07/02/2022 13:31
Conclusos para despacho
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07/02/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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07/02/2022 13:26
Juntada de Certidão
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15/12/2021 02:36
Decorrido prazo de YURI RAMON DE ARAUJO em 14/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 01:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 01:29
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 01:22
Juntada de Certidão
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03/12/2021 01:17
Juntada de Certidão
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30/11/2021 04:01
Decorrido prazo de HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ALCIDES CARNEIRO em 29/11/2021 23:59:59.
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03/11/2021 19:31
Juntada de Certidão
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21/09/2021 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2021 21:17
Nomeado perito
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15/04/2021 13:13
Conclusos para despacho
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15/04/2021 13:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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23/01/2021 03:48
Decorrido prazo de LIVIA SILVEIRA AMORIM em 22/01/2021 23:59:59.
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04/12/2020 01:21
Decorrido prazo de LIVIA SILVEIRA AMORIM em 03/12/2020 23:59:59.
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25/11/2020 00:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 02:05
Decorrido prazo de DELANE SILVA DA MATTA BONFIM em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 02:05
Decorrido prazo de LIVIA SILVEIRA AMORIM em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 02:05
Decorrido prazo de RAMONA PORTO AMORIM GUEDES em 16/11/2020 23:59:59.
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17/11/2020 02:05
Decorrido prazo de YURI RAMON DE ARAUJO em 16/11/2020 23:59:59.
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11/11/2020 03:09
Decorrido prazo de CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO LACERDA em 09/11/2020 23:59:59.
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09/11/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 23:08
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/10/2020 16:15 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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28/10/2020 17:14
Juntada de Petição de informação
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28/10/2020 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2020 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 16:15
Conclusos para despacho
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26/10/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 16:43
Juntada de Petição de informações prestadas
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07/10/2020 15:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/10/2020 16:15 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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07/10/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 23:46
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
09/10/2019 14:43
Conclusos para despacho
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09/10/2019 03:50
Decorrido prazo de LIVIA SILVEIRA AMORIM em 08/10/2019 23:59:59.
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08/10/2019 21:06
Juntada de Petição de petição
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13/09/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 12:27
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 14:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/07/2019 12:51
Decorrido prazo de YURI RAMON DE ARAUJO em 22/07/2019 23:59:59.
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23/07/2019 12:41
Decorrido prazo de RAMONA PORTO AMORIM GUEDES em 22/07/2019 23:59:59.
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08/07/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2019 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 19:27
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 17:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2018 01:10
Decorrido prazo de CLINICA SANTA CLARA LTDA em 20/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2018 17:26
Expedição de Mandado.
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11/10/2018 13:03
Juntada de Ofício
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12/09/2018 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2018 14:19
Conclusos para julgamento
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29/05/2018 00:35
Decorrido prazo de RAMONA PORTO AMORIM GUEDES em 28/05/2018 23:59:59.
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27/05/2018 21:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2018 00:37
Decorrido prazo de FABIO KENEDY ALMEIDA TRIGUEIRO em 23/05/2018 23:59:59.
-
18/05/2018 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2018 08:00
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2018 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2018 12:47
Expedição de Mandado.
-
02/05/2018 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 12:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 12:29
Juntada de Certidão
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22/02/2018 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 10:20
Conclusos para despacho
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13/12/2017 10:19
Juntada de Certidão
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10/10/2017 01:25
Decorrido prazo de YURI RAMON DE ARAUJO em 09/10/2017 23:59:59.
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14/09/2017 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2017 13:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2017 16:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2017 15:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2017 10:10
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/08/2017 09:59
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2017 08:43
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2017 15:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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25/07/2017 15:05
Audiência conciliação realizada para 20/07/2017 15:07 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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25/07/2017 15:00
Audiência conciliação designada para 20/07/2017 15:07 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Campina Grande.
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21/07/2017 00:11
Decorrido prazo de UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA em 20/07/2017 15:00:00.
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21/07/2017 00:06
Decorrido prazo de YURI RAMON DE ARAUJO em 20/07/2017 15:00:00.
-
21/07/2017 00:06
Decorrido prazo de FABIO KENEDY ALMEIDA TRIGUEIRO em 20/07/2017 15:00:00.
-
20/07/2017 14:12
Juntada de Petição de petição
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18/07/2017 10:45
Recebidos os autos.
-
18/07/2017 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - TJPB - CESREI
-
18/07/2017 10:45
Juntada de Certidão
-
27/03/2017 14:16
Expedição de Mandado.
-
27/03/2017 14:16
Expedição de Mandado.
-
27/03/2017 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2017 13:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2017 23:03
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2017 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 21:49
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2016 16:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2016 21:56
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/06/2016 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2016
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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