TJPB - 0002784-37.2018.8.15.2002
1ª instância - 1ª Vara do Tribunal do Juri de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:48
Arquivamento Provisório - Aguardando Captura de Réu Condenado
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27/08/2025 08:58
Outras Decisões
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27/08/2025 08:58
Aguardando captura ou apresentação de desertor
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27/08/2025 00:00
Edital
PAUTA DE JULGAMENTO DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025 INÍCIO DOS JULGAMENTOS A PARTIR DAS 09:00 HORAS O DR.
ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR, JUIZ DE DIREITO DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos interessar possa, ao Representante do Ministério Público com atuação neste 1º Tribunal do Júri, aos réus abaixo relacionados e seus respectivos Defensores, que foi designado o dia 02 de JUNHO DE 2025, para início dos trabalhos da 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2025, deste 1º Tribunal do Júri, e na conformidade do art. 429, incisos I, II e III, e § 1º do Código de Processo Penal, foi elaborada a lista e escala dos processos que entrarão em julgamento na mencionada reunião, e que obedecerão a seguinte pauta: 01.
Dia 02.06.2025 – (2ª Feira) - Processo nº 0002784-37.2018.815.2002 - Réus: IRICLEITON MOREIRA DO NASCIMENTO, conhecido por “Cleiton” e EDIVANDO DA SILVA LIMA, conhecido por “Kiko” – RÉUS SOLTOS - Vítima: JONAS DALTRO DOS SANTOS – PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: Dr.
MARCOS ANTONIO CAMELO, DRA.
KARINA ALINE DA SILVA SANTANA, DR.
IGOR THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO (Defesa de Iricleiton M. do Nascimento) – Sem testemunha; DEFENSORIA PÚBLICA: (Defesa de Edivando da Silva Lima) – Sem testemunha; 02.
Dia 03.06.2025 – (3ª Feira) - Processo nº 0006512-52.2019.815.2002 - Réus: LUCIANO KARLOS DA SILVA E ROBERIO FIGUEIREDO DA SILVA – RÉUS PRESOS - Vítima: INHGRID GABRIEL DE OLIVEIRA SILVA - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - ADVOGADOS: DR.
JOCIENIO DA SILVA LINS E DR.
JOALLYSON GUEDES RESENDE (Defesa de Robério Figueiredo da Silva) – Sem testemunha - DEFENSORIA PÚBLICA: (defesa de Luciano Karlos da Silva) – Mesmas testemunhas do MP. 03.
Dia 04.06.2025 – (4ª Feira) - Processo nº 0041254-60.2006.815.2002 - Réus: BRUNO ANDRÉ VIEIRA DE MELO – RÉU SOLTO – Vítima: WERUSKA MEDEIROS DOS SANTOS - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - ADVOGADOS: Dr.
CERES RABELO MADUREIRA, DR.
HENRIQUE RABELO MADUREIRA E DR.
JOCIENIO DA SILVA LINS – Sem testemunha; 04.
Dia 05.06.2025 – (5ª Feira) - Processo nº 0800554-18.2024.815.0631 - Réus: ANTONIO FERREIRA DE LIMA NETO – RÉU PRESO - Vítima: EDUARDO RODRIGO VALERIO MACENA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADO: DR.
JARDIEL OLIVEIRA DA SILVA; 05.
Dia 09.06.2025 – (2ª Feira) - Processo nº 0388976-56.2002.815.2002 – Réus: RONALDO DA SILVA SANTOS – RÉU SOLTO (Preso por outro) - Vítima: MARLUCE CARDOSO DA SILVA - PROMOTOR: 04 TESTEMUNHAS - ADVOGADOS: DRA.
ANA FLAVIA ANTUNES MURTA E DRA.
LARA EDUARDA FERNANDES FERREIRA – 04 TESTEMUNHAS; 06.
Dia 10.06.2025 – (3ª Feira) - Processo nº 0035196-02.2010.815.2002 (2º JULGAMENTO) - Réus: HAMILTON JUSTINO DA SILVA – RÉU SOLTO - Vítima: JOAO EDSON DOS SANTOS SILVA JUNIOR - PROMOTOR: 01 TESTEMUNHA - ADVOGADOS: DR.
THAMILES STEFANI SOARES DE FIGUEIREDO, DR.
JOSE SANTANA DE JESUS JUNIOR, DR.
MATHEUS BRITO CANDIDO – 03 TESTEMUNHAS; 07.
Dia 11.06.2025 – (4ª Feira) - Processo nº 0810304-05.2024.815.2002 - Réus: DANIEL ENEDINO LIMA E LAELSON FRANCISCO DOS SANTOS – RÉUS PRESOS - Vítima: PEDRO HENRIQUE FARIAS DA NÓBREGA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADOS: DRA.
ELLEN KAYNARA GOMES SOARES, DR.
FRANCISCO HENRIQUE SALES CRUZ, DRA.
ISABELLA MONTENEGRO RESENDE PORTELA (Defesa de Daniel Enedino Lima) – 04 testemunhas; Dr.
EMMANOEL DE ALCANTARA BATISTA BEZERRA E MARCOS ANTONIO CAMELO (Defesa de Laelson F.
Dos Santos) – 03 testemunhas; 08.
Dia 16.06.2025 – (2ª Feira) - Processo nº 0090022-31.2017.815.2002 e 0003714-89.2017.815.2002 - Réus: BONIFÁCIO ALVES DA SILVA JUNIOR, SIDRAQUE DE SÁ LEITÃO JUNIOR e HENRIQUE DE SOUZA ROQUE – RÉUS PRESO/SOLTOS – Vítima: MARCELO MEIRA LINS FRANCA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADOS: DR.
WALLACE DOS SANTOS DE OLIVEIRA BRAZ (Defesa de Bonifácio Alves da S.
Junior) – Sem testemunha; DR.
SANDRO DIONISIO DA SILVA (Defesa de Sidraque de Sá L.
Júnior) – 05 TESTEMUNHAS e Dr.
JAIRO DE MAGALHÃES PEREIRA (Defesa de Henrique de Souza Roque) – Sem TESTEMUNHAS; 09.
Dia 17.06.2025 – (3ª Feira) - Processo nº 0813072-69.2022.815.2002 - Réus: ERIVALDO FERREIRA DA COSTA – RÉU PRESO - Vítima: GUILHERME HENRIQUE LAURENTINO DOS SANTOS e FABRICIO FERREIRA DA SILVA - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: (Sem testemunha); 10.
Dia 18.06.2025 – (4ª Feira) - Processo nº 0007501-15.2006.815.2002 - Réus: LUCIANO FERREIRA – RÉU SOLTO - Vítima: JOSE ERINALDO FORTUNATO DOS SANTOS - PROMOTOR: 02 TESTEMUNHAS - DEFENSORIA PÚBLICA: 03 TESTEMUNHAS; 11.
Dia 25.06.2025 – (4ª Feira) - Processo nº 0029300-27.2000.815.2002 - Réus: MARISIO BONIFACIO DOS SANTOS – RÉU SOLTO - vítima: JURANDIR DOS SANTOS - PROMOTOR: 03 TESTEMUNHAS - ADVOGADOS: DR.
JOALYSSON DE LIMA LEITE E DR.
JOSE EVANDRO ALVES DA TRINDADE – 05 TESTEMUNHAS; 12.
Dia 26.06.2025 – (5ª Feira) - Processo nº 0804440-20.2023.815.2002 - Réus: LUANDERSON DE OLIVEIRA LEITE – RÉU PRESO - Vítima: CRISTIANO RODRIGUES DE LIMA - PROMOTOR: 05 TESTEMUNHAS - ADVOGADOS: DR.
ROBERIO SILVA CAPISTRANO E DRA.
ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS – 05 TESTEMUNHAS.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, manda expedir a presente pauta, que será afixada no local de costume, no Fórum, publicada no Diário da Justiça e disponibilizada pela internet 1º Tribunal do Júri, João Pessoa aos 08 de maio de 2025.
Eu, Edilva Gomes, Técnica Judiciária/Chefe de Cartório, o digitei.
As) ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR - Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri . -
26/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:19
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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07/06/2025 01:08
Decorrido prazo de IRICLEITON MOREIRA DO NASCIMENTO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 06:19
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 13:14
Juntada de Ofício
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04/06/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 13:50
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 02/06/2025 09:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
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03/06/2025 13:50
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 02/06/2025 09:00:00 Sala 01.
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03/06/2025 11:26
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2025 11:26
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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03/06/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 07:23
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 07:52
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 06:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 06:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/06/2025 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2025 22:52
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2025 22:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2025 22:25
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2025 01:23
Publicado Edital em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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31/05/2025 01:23
Publicado Edital em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/05/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/05/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2025 21:21
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 08:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/05/2025 04:39
Decorrido prazo de IRICLEITON MOREIRA DO NASCIMENTO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI - 2025 O Dr.
ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR, Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital, Estado da Paraíba, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento, e em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 02 de JUNHO DE 2025, às 09:00 horas, para, no auditório do 1º Tribunal do Júri, no 5º andar do Edifício do Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de Albuquerque Mello, sito à Rua Rodrigues de Aquino esquina com Av.
João Machado, s/n, nesta Capital (PB), ser instalada a 3ª Reunião Ordinária de 2025, deste 1º Tribunal do Júri, que trabalhará em dias úteis sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados titulares e 25 (vinte e cinco) Suplentes, que servirão na mesma reunião, referido sorteio recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos e cidadãs: TITULARES: ADRIANA TRINDADE SOARES; ADERBAL MENDES SOBREIRA; HERBETH RODRIGUES FEITOSA LEITE; ANTONIO LUCAS LIRA PEREIRA; MATEUS LUAN ALVES DE FREITAS; MARCUS VINICIUS SABINO N.
DE MEDEIROS; ADELAIDE PEREIRA DE MENDONÇA; ADRIANA SANTOS DA SILVA; JOSE MARCOS FERREIRA DOS SANTOS; ANA BEATRIZ VARELA GONÇALVES DA PENHA; ARLETE DE OLIVEIRA LIRA; MARIA DA PENHA CASTRO DOS SANTOS; ADEMAR MARTINS DA SILVA; ANA PAULA GONÇALVES ROLAND; ELPIDIO NUNES DE ARAUJO JUNIOR; REGINA DO NASCIMENTO FRANCA; ADERALDO PINHEIRO; ALBA REJANE WANDERLEY ESPINHOLA; ALERSON DE MELO SOUSA; JOAO LUCAS FREITAS DE SOUSA; ACIDIO PEREIRA FURTADO; DANILO DUARTE DE QUEIROZ; PAULO DE TARSO CAMPOS DE CARVALHO; CREUZA ANDREIA CARAVEIRA; MARIA AUXILIADORA PINTO DINIZ; JURADOS SUPLENTES: MURILO DE SOUZA SILVA; ADAMAR TAVARES DE OLIVEIRA; ALYNE GISELE FERNANDES DA SILVA BENEVIDES; MARIA THAYNÁ DE OLIVEIRA RIBEIRO; SEVERINO CARDOSO DOS SANTOS; SILVIA PERALTA CAMBARÁ; BARBARA NOBRE DE MORAES; ADRIANA CELY DE VASCONCELOS COSTA; NADJAILTON ALVES DA SILVA; ROGEL ESCOFFEIR GOMEZ DA SILVA; MURILO ALVES BOER; AIDE DE SOUSA E SILVA PINHEIRO; ADSON EMANUEL BEZERRA; EMILLY RAIANY LEITE DOS SANTOS; AGMAR BRITO ALMEIDA; ANN JHULYENNE ALVES DE PAULA; ISAIAS PONTES OLIVEIRA; MARIA JOSE BARBOSA; COSMO GABRIEL DE ARRUDA; ALCEU AMARO DE MENEZES FILHO; ADRIANA CARLA COSTA DUNDA; ELANE FELICIANO JANUÁRIO; ADRIANA FERNANDES NOBREGA LOPES; ADRIANO PATRICIO DA SILVA; ADRIANA MARIA MORSCH SCHMID.
A todos os Jurados Titulares e Suplentes acima referidos e a cada um per si, bem como a todos os interessados em geral, convida para comparecerem no dia, lugar e hora designados, sob as penas da lei. ‘Art. 436.
O serviço do júri é obrigatório.
O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade; § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução; § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR); ‘Art. 437.
Estão isentos do serviço do júri:; I – o Presidente da República e os Ministros de Estado; II – os Governadores e seus respectivos Secretários; III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV – os Prefeitos Municipais; V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI – os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII – os militares em serviço ativo; IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR) ‘Art. 438.
A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto; § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins; § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’ (NR) ‘Art. 439.
O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.’ (NR) ‘Art. 440.
Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR) ‘Art. 441.
Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’ (NR) ‘Art. 442.
Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.’ (NR) ‘Art. 443.
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR) ‘Art. 444.
O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.’ (NR) ‘Art. 445.
O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.’ (NR) ‘Art. 446.
Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’E para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que será afixado no lugar público do costume.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa, 1º Vara Criminal do 1º Tribunal do Júri, em 08 de MAIO de 2025.
Eu, Edilva Gomes, Chefe de Cartório, o digitei.
As) ANTONIO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR - Juiz de Direito - Presidente do 1º Tribunal do Júri. -
28/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:13
Expedição de Edital.
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28/05/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:10
Expedição de Edital.
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28/05/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 12:14
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2025 01:42
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 19:08
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 08:54
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) 0002784-37.2018.8.15.2002 DECISÃO Vistos, etc.
Conforme consta na certidão retro, os advogados do réu IRICLEITON MOREIRA DO NASCIMENTO foram devidamente intimados para os fins do art. 422, do CPP, deixando escoar o prazo sem manifestação.
Assim, segundo o doutrinador Walfredo Cunha Campos (2024, p. 614 [1]): "[...] Trata-se de uma faculdade processual, que pode ser exercida ou não pela acusação e pela defesa, de modo que é lícito que a parte simplesmente não se manifeste na fase do art. 422 do CPP, deixando transcorrer o prazo de cinco dias [...]" Posto isto, estando precluso o exercício do poder processual, passo ao relatório.
A representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais perante este juízo, ofereceu denúncia contra IRICLEITON MOREIRA DO NASCIMENTO, epíteto “Cleiton”, JAILSON DANTAS DA SILVA, conhecido por “Jukinha”, e EDIVANDO DA SILVA LIMA, vulgo “Kiko”, já qualificados nos autos, como incursos nas penas do art. 121, § 2º, incisos I e IV, e art. 29, todos do Código Penal, c/c art. 1º, da Lei nº 8.072/1990.
A denúncia constou que: "[…] Exsurge do caderno investigativo que no dia 10/07/2017, por volta das 16:30 horas, na Rua Porto do Moinho, s/n, no quintal de uma casa, às margens do Rio Sanhauá, Bairro do Varadouro, João Pessoa(PB), os denunciados, imbuídos de animus necandi, assassinaram Jonas Daltro dos Santos, tanatoscópico de fl. 32.
Colhe-se da prova indiciária, que a vítima trabalhava como entregador de drogas, bem como, recolhendo dinheiro da traficância, no Porto do Capim, sob o comando de Jailson, e apurou-se que dias antes do homicídio, Jonas fez uma entrega de drogas para Cleiton e esse ficou lhe devendo, entretanto, não houve a quitação dessa dívida, o que ensejou uma cobrança por parte de Jonas a Cleiton, que insatisfeito, juntou-se com Cláudio e atearam fogo na casa de Jonas.
Logo depois, os acusados telefonaram para a vítima dizendo que queriam conversar sobre o ocorrido com a casa.
Desta feita, Lairton telefonou para Jonas e marcaram uma reunião no dia do crime.
Assim, Lairton, Edvanildo, Cláudio e Jonas se encontraram para conversarem e fumarem maconha, tendo logo em seguida, Cláudio saído para pegar uma arma de fogo com Jailson, chefe do bando, enquanto os demais ficaram distraindo a vítima.
Em seguida, Cleiton recebeu a arma de fogo e executou Jonas Daltron, sem qualquer chance de defesa.
A motivação do crime foi torpe, gerada por dívida de drogas e divergências entre integrantes de gangue criminosa, fato inaceitável que abala a sociedade.” A denúncia veio instruída com o Inquérito Policial.
Proferida decisão recebendo a denúncia no dia 06 de junho de 2018 (ID 37161028, fl.72).
Decisão excluindo do polo passivo da ação os menores Lairton Cezar de Oliveira Holanda e Cláudio Gomes dos Santos (ID. 37161029, fl. 17 e 18).
O acusado IRICLEITON MOREIRA DO NASCIMENTO não foi citado pessoalmente e, por meio de advogado constituído, apresentou resposta escrita à acusação com rol de testemunhas/declarantes (ID 37161029, fl. 38/41).
O acusado EDIVANILDO DA SILVA LIMA foi devidamente citado (71073943) e, por meio de Defensoria Pública, apresentou resposta escrita à acusação com rol de testemunhas/declarantes (ID 78280772).
Aditamento à denúncia (ID 59130727), consistente na retificação da qualificação dos acusados JAILSON DANTAS DA SILVA E EDIVANDO DA SILVA LIMA, os quais já haviam sido denunciados com os dados constantes nos autos (artigo 569 do CPP).
Separação do processo, em relação JAILSON DANTAS DA SILVA, nos termos do artigo 80 do CPP (ID. 78421303) Afastadas as hipóteses de absolvição sumária, determinou-se o prosseguimento do feito, com a designação da audiência de instrução, nos termos do artigo 411 do Código de Processo Penal (Ids 78511004 e 78833061).
No sumário da culpa, foram inquiridas testemunhas/declarantes e interrogados os indigitados, consoante os termos de audiências acostados aos autos (IDs 92920861 e 99361217).
Alegações finais do Ministério Público, oportunidade em que o Parquet pugnou, em suma, pela pronúncia dos acusados nos termos da denúncia, para que sejam julgados pelo Tribunal do Júri desta Comarca. (ID. 100293738).
Alegações finais da defesa do acusado EDIVANDO DA SILVA LIMA, ocasião em que sustentou, em síntese, a ausência de elementos probatórios para o decreto condenatório, requerendo a absolvição do réu, nos termos do art. 415, IV, do Código de Processo Penal (ID. 101255404) Alegações finais da defesa do acusado IRICLEITON MOREIRA DO NASCIMENTO, ocasião em que sustentou, em síntese, a ausência de elementos probatórios para o decreto condenatório, requerendo a impronúncia do acusado nos termos do art. 414 do Código de Processo Penal, ante a inexistência de indícios suficientes de autoria ou de participação, bem como a absolvição sumária, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal por não existir prova suficiente para a condenação (ID. 101373848).
Proferida decisão pronunciando os acusados IRICLEITON MOREIRA DO NASCIMENTO e EDIVALDO DA SILVA LIMA como incursos nas penas do art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 29, ambos do Código Penal (ID 78930431).
Preclusa a decisão de pronúncia para os acusados , determinou-se a intimação do Ministério Público e os Defensores dos réus para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligências, nos moldes do art. 422 do Código de Processo Penal (ID 104753193).
A defesa do acusado ERIVALDO DA SILVA LIMA não apresentou rol de testemunhas nem requereu diligências, nos moldes do art. 422, CPP, alegando impossibilidade de contato com o réu (ID 105159945).
Manifestação nos termos do art. 422 do CPP pelo Ministério Público, oportunidade em que apresentou rol de testemunhas, em caráter de imprescindibilidade, bem como requereu diligências (ID 105552407).
A defesa do acusado IRICLEITON MOREIRA DO NASCIMENTO deixou escoar o prazo sem manifestação nos moldes do art. 422, CPP (ID 106850563).
Pois bem.
Defiro os pleitos requeridos pelas partes na fase do art. 422 do Código de Processo Penal.
Feito o relatório, e estando o feito devidamente preparado para julgamento, inclua-se em pauta para a reunião do Egrégio Tribunal do Júri, no dia 02/06/2025, às 09h00.
Intimações e expedientes necessários ao fiel cumprimento do referido ato processual.
Por ocasião do julgamento, acostem-se os antecedentes criminais atualizados dos réus.
Publicação eletrônica.
Intime-se.
Cumpra-se as diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa-PB, data e assinatura eletrônica.
ANTÔNIO GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR Juiz de Direito [1] Tribunal do Júri: Teoria e prática / Walfredo Cunha Campos – 9.ed – Leme-SP: Mizuno, 2024. -
26/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 01:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/05/2025 22:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 22:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/05/2025 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 11:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/05/2025 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 20:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
23/05/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 19:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/05/2025 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:03
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 22:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 13:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/05/2025 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2025 10:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/05/2025 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 18:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 12:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 09:18
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2025 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 19:30
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2025 10:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/05/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/05/2025 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2025 08:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2025 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2025 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 07:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2025 06:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2025 06:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2025 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2025 15:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/05/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2025 09:09
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 19:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/05/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2025 14:02
Juntada de Petição de cota
-
15/05/2025 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2025 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 13:03
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/05/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2025 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 19:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/05/2025 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 13:09
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/05/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 12:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/05/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 11:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/05/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 10:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/05/2025 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 17:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 13:54
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:41
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:35
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 13:31
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:11
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:20
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 10:49
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 07:27
Juntada de Petição de cota
-
13/05/2025 00:36
Publicado Edital em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
12/05/2025 15:51
Juntada de Certidão de Antecedentes Penais
-
12/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 13:12
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 07:59
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/05/2025 07:59
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2025 16:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 12:37
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 11:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 10:50
Expedição de Edital.
-
09/05/2025 10:42
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 08:53
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 02/06/2025 09:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
30/01/2025 08:37
Determinada diligência
-
30/01/2025 08:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 06:55
Decorrido prazo de KARINA ALINE DA SILVA SANTANA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:33
Decorrido prazo de IGOR THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:33
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CAMELO em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 18:17
Juntada de Petição de cota
-
04/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 14:04
Transitado em Julgado em 31/10/2024
-
03/12/2024 12:51
Determinada diligência
-
03/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 01:03
Decorrido prazo de IRICLEITON MOREIRA DO NASCIMENTO em 31/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 17:18
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2024 00:53
Decorrido prazo de KARINA ALINE DA SILVA SANTANA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:50
Decorrido prazo de IGOR THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:50
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CAMELO em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:06
Decorrido prazo de EDIVANDO DA SILVA LIMA em 14/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 00:07
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL. 1º TRIBUNAL DO JÚRI.
EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME.
PRAZO: 15 DIAS.
PROCESSO 0002784-37.2018.8.15.2002.
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os termos da Ação Penal, processo supracitado, que a Justiça Pública move em face de IRICLEITON MOREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, natural de João Pessoa-PB, solteiro, filho de Irenaldo Barbosda Moreira e Nilma Maria do Nascimento, atualmente em local incerto e não sabido, ficando, portanto, por este EDITAL INTIMADO para tomar conhecimento da Decisão de ID 101396792, na qual foi PRONUNCIADO como incurso nas penas do Art. 121, §2º, incisos I e IV, c/c art. 29, do Código Penal Brasileiro.
E, para que não alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito, Dr.
Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, expedir o presente em consonância com a lei, afixando-o no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, aos 07 dias do mês de outubro de 2024.
Eu, VICENTE FERREIRA DE AMORIM FILHO, Analista Judiciária/Técnico(a), o digitei. -
07/10/2024 08:37
Expedição de Edital.
-
07/10/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 20:44
Determinada diligência
-
06/10/2024 20:44
Proferida Sentença de Pronúncia
-
03/10/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 08:56
Determinada diligência
-
03/10/2024 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/10/2024 00:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/10/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 01:25
Decorrido prazo de KARINA ALINE DA SILVA SANTANA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:25
Decorrido prazo de IGOR THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 01:25
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CAMELO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 11:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 10:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/08/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 16:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 09:56
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 29/08/2024 09:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
29/08/2024 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 08:02
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2024 19:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/08/2024 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 08:15
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 12:55
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 09:53
Determinada diligência
-
09/07/2024 09:53
Deferido o pedido de
-
09/07/2024 08:14
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 19:39
Juntada de Petição de cota
-
01/07/2024 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 29/08/2024 09:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
01/07/2024 12:55
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 01/07/2024 11:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
28/06/2024 06:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 06:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/06/2024 09:46
Juntada de Petição de cota
-
19/06/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 10:48
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2024 15:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:17
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
08/06/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2024 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2024 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2024 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 20:56
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 20:54
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 20:52
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 20:52
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 20:42
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 20:39
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 20:32
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:39
Determinada diligência
-
19/03/2024 11:39
Deferido o pedido de
-
19/03/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 16:57
Juntada de Petição de cota
-
06/03/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 07:41
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:11
Determinada diligência
-
05/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:46
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 01/07/2024 11:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
05/03/2024 12:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 05/03/2024 09:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
05/03/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 02:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CAMELO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:54
Decorrido prazo de KARINA ALINE DA SILVA SANTANA em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:54
Decorrido prazo de IGOR THIAGO SANTOS DO NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 21:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 21:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/02/2024 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2024 17:42
Juntada de Petição de cota
-
22/02/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2024 09:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/02/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:36
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 10:22
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 23:06
Decorrido prazo de EDIVANDO DA SILVA LIMA em 25/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 20:56
Pedido de inclusão em pauta
-
06/09/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/03/2024 09:00 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
-
31/08/2023 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2023 07:48
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 07:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 07:39
Processo migrado para o PJe
-
30/08/2023 08:40
Outras Decisões
-
29/08/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 18:47
Expedição de Edital.
-
29/08/2023 18:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2023 18:40
Juntada de Petição de defesa prévia
-
26/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 01:12
Decorrido prazo de EDIVANDO DA SILVA LIMA em 21/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 00:50
Decorrido prazo de EDIVANDO DA SILVA LIMA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 11:12
Desentranhado o documento
-
29/05/2023 11:12
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 18:00
Decorrido prazo de EDIVANDO DA SILVA LIMA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:57
Decorrido prazo de EDIVANDO DA SILVA LIMA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:08
Decorrido prazo de JAILSON DANTAS DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:05
Decorrido prazo de JAILSON DANTAS DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:16
Decorrido prazo de EDIVANDO DA SILVA LIMA em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 08:43
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 11:12
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 11:06
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 11:59
Juntada de Petição de cota
-
17/03/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 02:37
Publicado Edital em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juízo se processam os termos da Ação Penal 0002784-37.2018.8.15.2002, que a Justiça Publica move em face de REU: JAILSON DANTAS DA SILVA, filho de Joseilton Lúcio da Silva e Maria de Fátima, atualmente residente(s) em lugar incerto e não sabido, ficando, portanto, por este Edital CITADO(S) PARA NA FORMA DO ART 406, § 1,2 E 3_DO CPP, RESPONDER(EM) A ACUSAÇÃO NO PRAZO DE 10 DIAS, contados após 15 (quinze) dias da publicação deste Edital, podendo APRESENTAR DOCUMENTOS, REQUERER DILIGENCIAS E ARROLAR TESTEMUNHA ATE O NUMERO DE 08 (OITO) SE FOR O CASO.
Ficando ainda ciente que foi(ram) denunciado(s) como incurso nas penas do art. 121, paragrafo segundo, incisos I e IV, c/c art. 29 ambos do Código Penal Brasileiro.
E, para que não se alegue ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito Aylzia Fabiana Borges Carrilho, expedir o presente em consonância com a lei, afixando-o no local de costume.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de João Pessoa, aos 10 de março de 2023.
Eu, VICENTE FERREIRA DE AMORIM FILHO, Técnico Judiciário o digitei. -
10/03/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 10:57
Expedição de Edital.
-
11/11/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 22:19
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 05:53
Juntada de provimento correcional
-
20/10/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 08:10
Juntada de Petição de cota
-
18/10/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 10:39
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 10:27
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 10:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 10:10
Recebido aditamento à denúncia contra JAILSON SILVA (REU)
-
31/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 15:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/04/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 23:41
Juntada de Ofício
-
26/04/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 20:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 10:42
Juntada de Petição de cota
-
21/04/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 21:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 01:47
Decorrido prazo de Delegacia Especializada de Crimes Contra a Pessoa da Capital em 14/10/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 23:16
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 00:35
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 08:41
Juntada de Petição de parecer
-
05/09/2021 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:43
Decorrido prazo de IRICLEITON MOREIRA DO NASCIMENTO em 01/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 18:24
Juntada de Petição de cota
-
21/02/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2021 20:17
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 19:11
Processo migrado para o PJe
-
11/11/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 11/2020 MIGRACAO P/PJE
-
11/11/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 11/2020 NF 104/2
-
11/11/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 11/2020 16:40 TJEPN04
-
03/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2020 CERTIFIQUE-SE
-
21/02/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 21: 02/2020 D040855192002 11:32:20 JONAS D
-
21/02/2020 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 02/2020
-
25/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 10/2019 D035345192002 12:19:01 006
-
25/10/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 25: 10/2019 D037664192002 12:19:01 JONAS D
-
22/08/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 22: 08/2019 P022220192002 18:59:49 IRICLEI
-
08/08/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 08/2019 DESPACHO
-
08/08/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO RESPOSTA A ACUSACAO 08: 08/2019 P022220192002 18:16:17 IRIC
-
01/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 08/2019 NF 113/1
-
03/06/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 31: 05/2019
-
29/05/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 05/2019
-
03/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 04/2019 P008963192002 18:46:47 IRICLEI
-
27/03/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 03/2019 P008963192002 16:40:14 IRICLEI
-
01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
-
14/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 08/2018
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13/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 08/2018
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07/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 08/2018 CERTIFICADO
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06/08/2018 00:00
Mov. [1013] - DECISAO DETERMINACAO 03: 08/2018
-
06/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 08/2018 IRICLEITON MOREIRA DO NASCIMENTO
-
06/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 08/2018 D025053182002 17:05:32 004
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06/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 08/2018 D025430182002 17:05:32 002
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06/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 08/2018 D026159182002 17:05:32 003
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06/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 08/2018 D026720182002 17:05:32 001
-
06/08/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 08/2018 D026735182002 17:05:32 005
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02/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 08/2018
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01/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 08/2018 COTA MINISTERIAL
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24/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 07/2018 AO MP
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24/07/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 24/07/2018 AO MP
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23/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 07/2018 CERTIDAO
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23/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 07/2018
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04/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 04: 07/2018 PETICAO/DEFENSORIA
-
03/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 03: 07/2018 PETICAO
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03/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 03: 07/2018 MANDADOS
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03/07/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 03: 07/2018 MANDADOS
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08/06/2018 00:02
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
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08/06/2018 00:00
Mov. [391] - RECEBIDA A DENUNCIA 08: 06/2018 TODAS AS INDICIADOS
-
08/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 06/2018 JASILSON SILVA
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08/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 06/2018 IRICLEITON MOREIRA DO NASCIMENTO
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08/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 06/2018 LAIRTON HOLANDA
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08/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 06/2018 EDIVANILDO SILVA
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08/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 08: 06/2018 CLAUDIO GOMES
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05/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2018
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08/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2018 MP - VIA NAAPC
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07/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 07: 03/2018 CERTIFICADO
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07/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 03/2018
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05/03/2018 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 05: 03/2018 TJEJPL6
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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