TJPB - 0866725-18.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:21
Determinado o arquivamento
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07/05/2025 12:17
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:38
Recebidos os autos
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30/04/2025 08:38
Juntada de Certidão de prevenção
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28/03/2025 08:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/03/2025 16:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA DA SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 09:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/02/2025 03:25
Publicado Sentença em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0866725-18.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MATHEUS MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ORLANDO LOPES NETO - RN11383 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
07/02/2025 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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04/02/2025 10:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de MATHEUS MIRANDA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0866725-18.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MATHEUS MIRANDA DA SILVA RÉU: REU: BANCO BRADESCO INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para apresetar impugnação á contestação, em dois dias, conforme determinado no termo de audiência.
JOÃO PESSOA, 17 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/01/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:07
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0866725-18.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MATHEUS MIRANDA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ORLANDO LOPES NETO - RN11383 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DESPACHO Cumpra-se o determinado em termo de audiência ID 104203537.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/12/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
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28/11/2024 03:18
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:11
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/11/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/11/2024 09:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/10/2024 10:52
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 16:53
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 14:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 14:05
Conclusos para decisão
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17/10/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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