TJPB - 0870557-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:16
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0870557-59.2024.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: MARILENE DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por AUTOR: MARILENE DA SILVA em face do(a) REU: ANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
O caso em exame exige a realização de perícia grafotécnica a fim de apurar a autenticidade da contratação do empréstimo que o réu alega ter sido lavrado pela autora.
No Tema 1061 (STJ), a Corte Cidadã estabeleceu que o ônus da prova da autenticidade da contratação recai sobre a instituição financeira.
A prova da autenticidade da contratação, de forma mais precisa e coerente, ocorre por meio de perícia judicial e não por depoimento pessoal, razão pela qual indefiro o pedido de audiência formulado pelo réu.
Por outro lado, inverto o ônus da prova em desfavor do promovido e determino a realização de prova pericial.
Diante disso, nomeio o perito o Sr.
Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, Perito Grafotécnico cadastrado neste tribunal, recebendo comunicações pelo celular (83) 99354-3134, e pelo E-mail: [email protected], domiciliado à Rua: Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, 58106-442, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita a fazer a perícia dos autos, apresentar proposta de honorários e currículo.
Caso aceita a realização da perícia, intimem-se as partes sobre esta nomeação, bem como para que cumpram o disposto no § 1º do art. 465 do CPC, apresentando quesitos e assistentes se quiserem em cinco dias.
Não havendo impugnação à proposta de honorários, o réu deverá efetuar o depósito judicial para viabilizar a realização da prova.
Após a apresentação dos quesitos, encaminhem os mesmos ao perito, para que este apresente laudo em trinta dias.
Com o laudo, falem as partes em 10 dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
11/07/2025 10:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:34
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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30/06/2025 15:34
Nomeado perito
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11/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
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11/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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30/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 01:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025.
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02/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/02/2025 23:59.
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10/01/2025 12:20
Juntada de Petição de réplica
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20/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0870557-59.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/12/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:04
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 03:47
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/11/2024 10:50
Determinada a citação de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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07/11/2024 10:50
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARILENE DA SILVA - CPF: *00.***.*83-53 (AUTOR)
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07/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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