TJPB - 0871126-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 15:11
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:45
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº 0871126-60.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS EXECUTADO: EWERTON BRUNO LIMA DE SANTANA EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PEDIDO DE GRATUIDADE.
PROCESSO DISTRIBUÍDO SEM O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
INTIMAÇÃO PARA O NECESSÁRIO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 290, DO C.P.C.
Vistos, etc.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO proposta por MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em face de EWERTON BRUNO LIMA DE SANTANA, ambos qualificados nos autos.
Processo distribuído sem o pagamento de custas e despesas processuais.
Intimado para pagamento das custas, o exequente quedou-se inerte Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
Passo à decisão.
Intimada para efetuar o pagamento das custas e despesas processuais, o exequente, conforme se observa pelo caderno processual, não se manifestou nos presentes autos.
Posto isso, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DESTES AUTOS ante ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, via de consequência, DECLARO-O EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do C.P.C.
Com o trânsito em julgado, arquive com a devida baixa.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 16 de dezembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
16/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/12/2024 07:16
Conclusos para decisão
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14/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MUNDO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 07:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/11/2024 12:24
Determinada a redistribuição dos autos
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24/11/2024 12:24
Declarada incompetência
-
07/11/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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