TJPB - 0871322-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:51
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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11/02/2025 03:50
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA em 10/02/2025 23:59.
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10/01/2025 16:53
Juntada de Petição de resposta
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19/12/2024 00:23
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0871322-30.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA EXECUTADO: ALEX CORREIA LIMA DE OLIVEIRA, PATRICIA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, em que são partes as acima nominadas, na qual, no curso do processo, as partes celebraram o acordo de ID 105460031, firmado pela Executada e pelo patrono do Exequente, com poderes específicos para transigir, requerendo as partes a sua homologação.
DECIDO.
Estando a parte Exequente representada por seu patrono, com poderes bastantes para transigir, e a Executada pessoalmente, bem como sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre as partes, para que surta seus efeitos legais.
Diante dessas considerações, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO DE ID , para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos arts. 924, III, e 925, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Honorários na forma pactuada.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Exclua-se o nome do Sr.
Alex Correia Lima de Oliveira do polo passivo da demanda.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas baixas, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento do acordo.
João Pessoa, 17 de dezembro de 2024.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
17/12/2024 12:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/12/2024 15:32
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA (38.***.***/0001-77).
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04/12/2024 12:30
Determinada diligência
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08/11/2024 14:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/11/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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