TJPB - 0807833-05.2024.8.15.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Campina Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:17
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:35
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:18
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
02/06/2025 09:10
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 15:13
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 15:13
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 15:12
Juntada de Alvará
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande 0807833-05.2024.8.15.0001 SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado.
Decido.
Realizado o bloqueio dos ativos financeiros em face do executado, não houve impugnação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC, mas concordância, cf. id. 112956377.
O silêncio ou anuência do executado importa em conversão da indisponibilidade em penhora, cf. art. 854, §5º, CPC.
Por sua vez, o valor penhorado alcança integralmente aquele executado, de modo que cumpre reconhecer a satisfação da obrigação imposta no título executivo judicial.
Assim, CONVERTO a indisponibilidade em penhora, dispensando o termo.
TRANSFIRAM-SE os valores.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a execução, pela satisfação da obrigação, nos termos dos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Publicação e registros eletrônicos.
Intimem-se.
EXPEÇAM-SE alvarás em favor da parte exequente e seu advogado, cf. id. 113090721 e procuração de id. 87145450.
Transitada em julgado, arquive-se.
Campina Grande/PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
29/05/2025 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
26/05/2025 20:39
Expedido alvará de levantamento
-
26/05/2025 20:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 08:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
08/05/2025 17:01
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 16:36
Juntada de documento de comprovação
-
27/03/2025 06:34
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 08:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/02/2025 03:12
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DESPACHO INICIAL Processo nº: 0807833-05.2024.8.15.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] Polo ativo: AUTOR: JEZABEL ALVES LOPES Polo passivo: REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Vistos etc.
Converta-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído (ou por carta com AR se não tiver advogado constituído nos autos ou estiver representado pela Defensoria Pública), para cumprir voluntariamente a sentença e pagar a quantia executada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% sobre o valor da execução (CPC, art. 523, § 1º e Enunciado n.º 97 do FONAJE) e início dos atos expropriatórios.
Campina Grande, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
24/02/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 07:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:30
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 16:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 10:13
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 02:12
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 20:34
Juntada de Petição de informação
-
13/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 22:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/01/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/12/2024 00:49
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
intime-se a parte embargada para o exercício do contraditório e em seguida retornem os autos conclusos para julgamento.
Prazo de 05 dias. -
16/12/2024 22:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 12:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/12/2024 15:52
Homologada a desistência do pedido de
-
07/09/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
07/09/2024 08:38
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2024 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/08/2024 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/08/2024 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
12/08/2024 07:29
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
05/08/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2024 16:21
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 08:14
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2024 07:30 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
10/07/2024 23:55
Determinada a citação de KARINA DE OLIVEIRA BARBOSA - CPF: *38.***.*49-07 (REU) e ROBERIO P DE MOURA - CNPJ: 36.***.***/0001-33 (REU)
-
07/05/2024 07:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2024 09:10
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 12:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/04/2024 08:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
04/04/2024 10:59
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/04/2024 08:50 3º Juizado Especial Cível de Campina Grande.
-
13/03/2024 19:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/03/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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