TJPB - 0860744-08.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 03:34
Decorrido prazo de HELENA TAVARES RIBEIRO COUTINHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:31
Decorrido prazo de ALEXANDRA MAIA AGUIAR RIBEIRO COUTINHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:31
Decorrido prazo de REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 10/03/2025 23:59.
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26/02/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 12:32
Juntada de informação
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24/02/2025 10:57
Juntada de Alvará
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17/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 09:45
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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13/02/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de ALEXANDRA MAIA AGUIAR RIBEIRO COUTINHO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de HELENA TAVARES RIBEIRO COUTINHO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 03:54
Decorrido prazo de REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860744-08.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão de id. 107503992, devendo declinar nos autos, o identificador do depósito judicial mencionado.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 21:56
Juntada de Certidão
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10/01/2025 10:00
Determinada diligência
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10/01/2025 07:39
Conclusos para decisão
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10/01/2025 07:39
Processo Desarquivado
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10/01/2025 07:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/01/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:30
Publicado Sentença em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 13:49
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860744-08.2024.8.15.2001 [Pagamento em Consignação, Rescisão / Resolução] AUTOR: JOSE BOLIVAR DE MELO NETO, PAULO ROBERTO JACQUES COUTINHO, PAULA FERNANDA DE MORAIS COUTINHO, CELSO JOSE CAMPOS DE MORAIS, LUCIANA DE MORAIS MELO, FLAVIANO FALCONE RIBEIRO COUTINHO, ALEXANDRA MAIA AGUIAR RIBEIRO COUTINHO, JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO FILHO, HELENA TAVARES RIBEIRO COUTINHO, REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP REU: MARIA ESTHEFANY PEREIRA DE OLIVEIRA, ALYSON NOVAES PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação Judicial de partes e natureza acima nominadas em que os litigantes chegaram a um acordo, requerendo sua homologação e a consequente extinção do feito com resolução do mérito. É o relatório.
Decido.
O acordo tem objeto lícito, possível e forma não defesa em lei, inexistindo motivo para deixar de homologar a transação realizada entre as partes, uma vez que tratam-se de direitos disponíveis.
Pelo exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.
Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal pleiteada.
Sem custas complementares, na forma do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
P.R.I.
Em face da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, nada obstando sua reativação em caso de descumprimento.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
17/12/2024 12:13
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 12:13
Homologada a Transação
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16/12/2024 15:06
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/12/2024 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/12/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 09:03
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 07:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/12/2024 07:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/11/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2024 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/09/2024 13:51
Recebidos os autos.
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27/09/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/09/2024 11:19
Determinada diligência
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23/09/2024 08:14
Conclusos para despacho
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20/09/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:11
Determinada diligência
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19/09/2024 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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