TJPB - 0867881-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 08:33
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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15/02/2025 01:10
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HOLANDA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HOLANDA em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL HOLANDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:03
Publicado Sentença em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0867881-41.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL HOLANDA Advogados do(a) EXEQUENTE: SAMARA JULLY DE LEMOS VITAL - PB17426, DANILO PEREIRA DA SILVA - PE38828 Promovido(a): EXECUTADO: TANIA CRISTINA FEITOSA ALVES SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção sem Resolução de Mérito, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, Arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
24/01/2025 12:30
Extinto o processo por devedor não encontrado
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24/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:24
Juntada de Projeto de sentença
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23/01/2025 10:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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23/01/2025 10:52
Juntada de Certidão
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22/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 00:08
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Para tomar ciencia da certidao retro e pela derradeira vez apresentar endereço da promovida, sob pena de extinção. prazo: 10 dias. -
15/01/2025 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 08:50
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 18 de dezembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0867881-41.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL HOLANDA EXECUTADO: TANIA CRISTINA FEITOSA ALVES INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
18/12/2024 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 09:28
Juntada de Certidão
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17/12/2024 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 10:30
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 19:30
Mandado devolvido para redistribuição
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30/10/2024 19:30
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 10:04
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:21
Conclusos para despacho
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23/10/2024 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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