TJPB - 0879124-79.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:07
Juntada de Certidão
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09/09/2025 10:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 09/09/2025 09:00 2ª Vara de Família da Capital.
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09/09/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 21:43
Juntada de Petição de informação
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21/08/2025 03:20
Decorrido prazo de CLAUDIO MAX DE AZEVEDO ARAUJO em 20/08/2025 23:59.
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19/08/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 10:55
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2025 10:01
Juntada de Petição de certidão
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12/08/2025 08:38
Juntada de Petição de cota
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA OS ADVOGADOS DAS PARTES Processo nº 0866967-74.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Nos termos do art. 357 do CPC, não havendo causa de extinção de processo sem resolução do mérito ou reconhecimento de decadência ou prescrição e não havendo que se falar em homologação de reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção, transação ou a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção, bem como pelo objeto da lide não ser possível o julgamento antecipado do mérito total ou parcial, passa-se ao saneamento e organização do processo: 1.
Não há preliminares a serem analisadas. 2.
Com relação as questões de fato, sobre as quais se concentrará a instrução processual, entendo que o conteúdo probatório a ser apurado deverá incidir sobre a partilha de bens; 3.
Com relação ônus da prova fica distribuído nos termos do art. 373, I e II do CPC. 4.
Não há questões de direitos a serem delimitadas neste momento, além das que foram arguidas pelas partes. 5.
Defiro como provas a serem produzidas em audiência o depoimento pessoal das partes e prova testemunhal, devendo o rol de testemunhas ser apresentado no prazo comum de 15 dias (art. 357, § 4º, do CPC), em número limitado a três (art. 357, § 7º), face à pouca complexidade da causa, caso ainda não tenha sido apresentado. 6.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09-09-2025, às 9:00 horas, DE FORMA PRESENCIAL, NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA 2ª VARA DE FAMÍLIA, NO 2º ANDAR DO FÓRUM CÍVEL, NESTA CAPITAL.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
O advogado deverá informar às suas testemunhas da data da audiência, mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos ou trazê-las independentemente de intimação, sob pena de ser configurada a desistência na oitiva das testemunhas.
Diligências e intimações necessárias.
Intimem-se as partes, por meio de advogado, deste despacho, bem como querendo exercerem a faculdade do §1o do art. 357 do CPC, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
11/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
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11/08/2025 02:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 02:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 02:06
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 02:00
Expedição de Mandado.
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11/08/2025 01:50
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 09/09/2025 09:00 2ª Vara de Família da Capital.
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21/07/2025 15:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
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14/07/2025 21:21
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/07/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:46
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, devendo, em caso negativo, especificar as provas que eventualmente ainda pretendam produzir, justificando a necessidade, advertindo-as que a não manifestação poderá acarretar no julgamento do feito no estado em que se encontra. -
03/07/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 21:48
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para impugnar, no prazo de 15(quinze) dias. -
26/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 15:32
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 15:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 21:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/03/2025 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 10/03/2025 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
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24/02/2025 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 15:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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21/02/2025 20:42
Decorrido prazo de ADAO LIMA COSTA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:29
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA A AUTORA ATRAVÉS DO SEU ADVOGADO, PARA AUDIÊNCIA DESIGNADA PROCESSO Nº: 0879124-79.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Vistos etc.
Defiro a gratuidade processual.
Designo audiência de conciliação para o dia 10-03-2025, às 9:10_horas, nesta vara.
Cite-se o(a) promovido(a) para comparecer à audiência, advertindo-o(a) que, caso não haja acordo, receberá a cópia da petição inicial naquele ato e dali iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 dias para apresentação da contestação(art. 695 e 696, do CPC).
Intime-se o(a) autor(a), pessoalmente, se seu advogado for membro da Defensoria Pública, ou, por seu advogado, se particular.
Caso alguma das partes não possa comparecer presencialmente, poderá participar através do link http://bit.ly/2VARAFAMILIA.
Diligências e intimações necessárias.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
Sivanildo Torres Ferreira Juiz de Direito -
10/02/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:44
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 13:40
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 10/03/2025 09:10 2ª Vara de Família da Capital.
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05/02/2025 14:52
Determinada diligência
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05/02/2025 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADAO LIMA COSTA - CPF: *93.***.*32-91 (AUTOR).
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30/01/2025 10:25
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:41
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
0879124-79.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora, por seu advogado(a), para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, com base no art. 321, do CPC, sob pena de indeferimento da inicial, para: 1) Comprovar, documentalmente, o preenchimento dos requisitos para o gozo do benefício da gratuidade judiciária, discriminando se esta se refere a todas ou parte (d)as despesas processuais (art. 98, §1o, NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias ou, ainda, no mesmo prazo, comprove o recolhimento das custas processuais.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
19/12/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 08:15
Determinada diligência
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18/12/2024 17:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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