TJPB - 0807086-81.2024.8.15.0251
1ª instância - 1º Juizado Especial Misto de Patos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 08:17
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
28/08/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ALDO MEDEIROS DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 01:05
Publicado Sentença em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0807086-81.2024.8.15.0251 SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma da lei.
Foi efetuado o pagamento dentro do prazo de quinze dias.
O credor pugnou pelo levantamento.
Nos termos do art. 924, II, CPC, o pagamento é causa extintiva da execução/cumprimento de sentença. "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; (...)" Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, pelas razões acima expendidas, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, CPC.
Sem custas ou honorários.
Expeça(m)-se alvará(s) de imediato, na forma requerida.
Publicação e registro automático.
Intimem-se.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Movimente-se o trânsito no PJE.
Após expedido(s) o(s) alvará(s), arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Patos, data eletrônica.
Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
21/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0807086-81.2024.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALDO MEDEIROS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES GUEDES - PB26644 REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 ATO ORDINATÓRIO INTIMAR AUTOR DJO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 11 da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, passo a expedir intimação pessoal / eletrônica à(ao) advogada(o) da parte promovente para se manifestar, no prazo de CINCO dias, sobre o comprovante de depósito juntado aos autos, devendo dizer se concorda ou não com o valor depositado, sob pena de seu silêncio ser entendido como concordância tácita.
O referido é verdade e dou fé.
Patos, 15 de agosto de 2025.
FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Analista/Técnico Judiciário -
15/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 07:53
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 07:53
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 07:49
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 03:18
Decorrido prazo de ALDO MEDEIROS DOS SANTOS em 13/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:58
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO COMARCA DE PATOS 1º JUIZADO ESPECIAL DE PATOS - PJE - Fórum Miguel Sátyro, R.
Doutor Pedro Firmino, s/n, Centro, Patos - PB WhatsApp: +55 83 9143-8884 – E-mail: [email protected] Processo n.º: 0807086-81.2024.8.15.0251 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALDO MEDEIROS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL RODRIGUES GUEDES - PB26644 REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogado do(a) REU: CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE - SE4800 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório e de administração, e nos termos do artigo 7º da portaria 02/2022 deste 1º Juizado Especial Misto da Comarca de Patos, Verificada juntada de documentos novos (ID 117243627 e ss.), não sendo pedido de urgência, passo a expedir intimação pessoal / eletrônica à(ao) advogada(o) da parte contrária para se manifestar, no prazo de CINCO dias.
O referido é verdade e dou fé.
Patos, 30 de julho de 2025.
FLAVIO DE MEDEIROS CAVALCANTI Analista/Técnico Judiciário -
30/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 16:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/07/2025 16:49
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO Processo nº 0807086-81.2024.8.15.0251 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte promovida para pagar o débito em quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora on-line.
O procedimento será orientado pelos seguintes enunciados do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Enunciado n.º 117 do FONAJE: “É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial”.
Enunciado n.º 142 do FONAJE: “Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora”.
ENUNCIADO 156 – Na execução de título judicial, o prazo para oposição de embargos flui da data do depósito espontâneo, valendo este como termo inicial, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora (XXX Encontro – São Paulo/SP).
Patos/PB, 11 de julho de 2025 Bruno Medrado dos Santos Juiz de Direito -
17/07/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 07:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2025 02:20
Decorrido prazo de ALDO MEDEIROS DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:13
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 13:23
Recebidos os autos
-
26/06/2025 13:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/11/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/11/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 23:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 18:13
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/11/2024 00:54
Decorrido prazo de ALDO MEDEIROS DOS SANTOS em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:15
Decorrido prazo de ALDO MEDEIROS DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 11:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 10:22
Juntada de Projeto de sentença
-
17/10/2024 07:22
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/10/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2024 05:28
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:13
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
17/09/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 11:11
Juntada de Projeto de sentença
-
13/09/2024 13:00
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/09/2024 13:00
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/09/2024 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
13/09/2024 09:35
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 11:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/09/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 08:32
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2024 07:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 07:43
Juntada de Certidão
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29/08/2024 07:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/09/2024 11:30 1º Juizado Especial Misto de Patos.
-
22/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 01:46
Decorrido prazo de ALDO MEDEIROS DOS SANTOS em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 23:36
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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