TJPB - 0818976-10.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTA CRUZ em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 20:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTA CRUZ em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0818976-10.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação Ordinária proposta em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A, visando discutir ressarcimento em razão da incorreção da atualização da conta vinculada ao PASEP.
Em atenção a decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos, para delimitar a seguinte tese controvertida: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Nesse contexto, requer-se a suspensão dos processos que envolvam a matéria com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito.
Aguarde-se o julgamento do incidente, devendo o Cartório verificar quando houve o julgamento definitivo, com fixação da tese, para fins de julgamento da lide.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2025.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito -
11/02/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 10:06
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/02/2025 11:28
Conclusos para decisão
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21/01/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818976-10.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/11/2024 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO SANTA CRUZ - CPF: *04.***.*37-87 (AUTOR).
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05/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
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28/09/2023 01:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTA CRUZ em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/09/2023 23:59.
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14/08/2023 00:10
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:46
Juntada de Informações
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10/08/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 18:40
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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27/07/2021 09:04
Conclusos para despacho
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26/07/2021 16:59
Juntada de Petição de informação
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20/07/2021 02:52
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SANTA CRUZ em 19/07/2021 23:59:59.
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18/06/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 11:35
Conclusos para despacho
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15/06/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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