TJPB - 0803789-57.2024.8.15.0351
1ª instância - 3ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/06/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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22/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 10:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0803789-57.2024.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
AUTOR: ALANE AZEVEDO DE SALES.
Advogado: JOSE ALVES DA SILVA NETO OAB: PB14651 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO. .
DESPACHO: interposto recurso inominado, procedemos a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 10(dez) dias.
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
17/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 08:19
Juntada de Certidão
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17/06/2025 08:04
Processo Desarquivado
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16/06/2025 08:52
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/06/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 16:28
Transitado em Julgado em 11/06/2025
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10/06/2025 21:05
Juntada de Petição de informação
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28/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA.
JUÍZO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SAPÉ.
PROCESSO 0803789-57.2024.8.15.0351.CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695).
AUTOR: ALANE AZEVEDO DE SALES.
Advogado: JOSE ALVES DA SILVA NETO OAB: PB14651 Endereço: desconhecido .
RÉU(S) MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO. .
SENTENÇA: DIANTE DO EXPOSTO, com base no art. 487, I, do CPc, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o MUNICÍPIO DE RIACHÃO DO POÇO a pagar a autora a importância de R$ 1.438,23 (um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e nove centavos), importância que deverá ser atualizada de acordo com a taxa SELIC, conforme regra prevista na EC. 113/2021, art. 3º, desde a citação.
Deixo de condenar a promovente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, por serem incabíveis nesse momento processual.
Decorrido o prazo recursal, sem recurso voluntário, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime-se.
Data e Assinatura Eletrônicas. .
Sapé-PB, data e assinatura eletrônicas.
RENAN DO VALLE MELO MARQUES.
Juiz(íza) de Direito. -
26/05/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:19
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 09:39
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:39
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 2ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DA PARAÍBA DECISÃO PROCESSO Nº: 0803789-57.2024.8.15.0351 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTOS: [Indenização por Dano Material] RECORRENTE: MUNICIPIO DE RIACHAO DO POCO RECORRIDO: ALANE AZEVEDO DE SALESREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE RIACHAO DO POÇO Vistos, etc. 1.Em sede de juízo definitivo de admissibilidade recursal, recebo o Recurso Inominado em seu efeito devolutivo por estarem presentes os pressupostos legais. 2.Inclua-se, o feito na Sessão Virtual designada para o dia 27 / 01 /2025 a 03 / 02 /2025 a partir das 14:00h desta Segunda Turma Recursal Permanente, conforme previsão nos artigos 2º e 3º da Resolução 06/2019 do TJPB. 3.Proceda a secretaria com a ordem cronológica dos processos aportados neste Gabinete, conforme dicção do artigo 12 do CPC, devendo ainda, ser obedecida a ordem de preferência prevista na legislação do idoso, bem como as exceções de doenças graves, e, em estado terminal. 4.Restando as partes, cientes, que o prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal, fluirá da data do Julgamento, conforme orientação do enunciado 85 do FONAJE, combinado com o art. 19 § 1º da Lei. nº 9.099/95. 5.Cadastra-se, habilite-se e intime-se as partes da data da sessão de julgamento, por meio de Publicação no Diário Oficial de Justiça, com antecedência de 05 dias, antes da abertura da Sessão de Julgamento, na forma do artigos 45 e 46 da Lei nº 9.099/95, bem como, orientações dos artigos 270 e 272 do Código de Processo Civil. 6.Ficam, ainda, intimadas as partes, para se querendo, solicitar a retirada do processo da pauta virtual, com fins de sustentação oral, mediante peticionamento eletrônico, no pje, e, no prazo de 48 horas, antes da aberta da Sessão Virtual, conforme previsão no Regimento Interno do TJPB.
Art. 177-J Não serão incluídos, na Sessão Virtual de Julgamento, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: I – os indicados pelo relator, a qualquer tempo, ou os destacados por um ou mais magistrados para julgamento presencial durante o curso da sessão virtual de julgamento; II – quando houver deferimento de pedido para sustentação oral, previsto legal ou regimentalmente; III – quando houver deferimento de pedido para julgamento presencial formulado por quaisquer das partes. § 1º Os pedidos de retirada de pauta virtual deverão ser realizados, por meio eletrônico, até 48 horas antes do início da sessão. § 2° O processo retirado da Sessão Virtual de Julgamento, nas hipóteses dos incisos I, II e III, será submetido a julgamento presencial, inclusive por videoconferência. 7.Diligências necessárias. 8.Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
HERMANCE GOMES PEREIRA Juiz Relator (em substituição) -
20/11/2024 22:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/11/2024 02:40
Decorrido prazo de ALANE AZEVEDO DE SALES em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA NETO em 11/11/2024 23:59.
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17/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:26
Julgado procedente em parte do pedido
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15/10/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:02
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/10/2024 09:39
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/10/2024 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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15/10/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 22:09
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 07:56
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 15/10/2024 09:30 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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12/08/2024 07:55
Juntada de Certidão
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09/08/2024 13:21
Recebidos os autos.
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09/08/2024 13:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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09/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 14:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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