TJPB - 0876447-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:26
Juntada de Petição de cota
-
10/09/2025 07:51
Publicado Edital em 10/09/2025.
-
10/09/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO -3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 10 dias.
PROCESSO Nº 0876447-76.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSE TOME DE ARRUDA NETO em face de MARLENE PEREIRA DE ARRUDA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARLENE PEREIRA DE ARRUDA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOSE TOME DE ARRUDA NETO.
João Pessoa, 8 de setembro de 2025.
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES.
Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
08/09/2025 10:17
Expedição de Edital.
-
04/09/2025 05:28
Decorrido prazo de JOSE TOME DE ARRUDA NETO em 01/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 08:50
Juntada de Petição de cota
-
18/08/2025 01:21
Publicado Edital em 18/08/2025.
-
16/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTERDIÇÃO -2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-4ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0876447-76.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSE TOME DE ARRUDA NETO em face de MARLENE PEREIRA DE ARRUDA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARLENE PEREIRA DE ARRUDA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOSE TOME DE ARRUDA NETO.
João Pessoa, 14 de agosto de 2025.
ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES.
Juiz(a) de Direito.
DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
14/08/2025 15:43
Expedição de Edital.
-
14/08/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 05:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO(A) CURADOR(A) para, no prazo de cinco dias, prestar compromisso, juntando o termo assinado. -
08/08/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 00:04
Publicado Edital em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:04
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
02/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 08:56
Juntada de Petição de cota
-
31/07/2025 09:18
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
31/07/2025 09:18
Juntada de Mandado
-
31/07/2025 07:33
Expedição de Edital.
-
31/07/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:13
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 05:48
Juntada de Petição de parecer
-
17/07/2025 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:30
Decorrido prazo de JOSE TOME DE ARRUDA NETO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:30
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital Processo número - 0876447-76.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cumpra-se conforme requerido pelo Ministério Público em manifestação retro, procedendo com a intimação à parte autora para: 1) informar se a curatelanda possui outros parentes vivos, como cônjuge, descendentes ou irmãos, e, em caso positivo, juntar aos autos o respectivo termo de anuência; 2) esclarecer se a interditanda possui bens, apresentando os devidos comprovantes; e 3) informar se aufere renda ou recebe benefício, juntando os respectivos comprovantes.
Prazo: 10 dias.
Após manifestação, retornem os autos ao órgão ministerial, independente de nova conclusão.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
30/06/2025 21:00
Determinada diligência
-
30/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 10:39
Juntada de Petição de cota
-
23/06/2025 14:04
Juntada de Petição de esclarecimento
-
20/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 00:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
18/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Diante da juntada do laudo pericial, intime-se a parte requerente no prazo de 5 dias para manifestar-se. -
17/06/2025 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara de Família da Capital INTERDIÇÃO/CURATELA (58) 0876447-76.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Nomeio Curador Especial, a Defensora Pública da Vara, nos termos do artigo 752, §2º do CPC, que deverá ter vista dos autos.
D'outra banda, diante da juntada do laudo pericial, intime-se a parte requerente no prazo de 5 dias para manifestar-se.
Decorrido o prazo, independente de nova conclusão, certifique-se e remetam-se os autos ao Ministério Público.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
10/06/2025 19:52
Decorrido prazo de JOSE TOME DE ARRUDA NETO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:30
Nomeado curador
-
10/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 23:18
Juntada de Laudo Pericial
-
21/05/2025 16:58
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
17/05/2025 15:32
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2025 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 18/06/2025 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
-
13/05/2025 09:56
Determinada diligência
-
12/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 02:46
Decorrido prazo de CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 07:54
Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 07:54
Decorrido prazo de JOSE TOME DE ARRUDA NETO em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/04/2025 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 10:24
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
10/04/2025 23:08
Juntada de Petição de cota
-
10/04/2025 13:16
Juntada de Petição de cota
-
10/04/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 08:05
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 07:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) redesignada para 18/06/2025 09:00 4ª Vara de Família da Capital.
-
09/04/2025 18:25
Deferido o pedido de
-
08/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:25
Decorrido prazo de CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSE TOME DE ARRUDA NETO em 03/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 4º VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0876447-76.2024.8.15.2001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação, Curatela] REQUERENTE: JOSE TOME DE ARRUDA NETO Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS NAZARENO PEREIRA DE OLIVEIRA - PB11794, RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 REQUERIDO: MARLENE PEREIRA DE ARRUDA DESPACHO Vistos, etc.
Diante da informação constante da certidão do meirinho, intime-se a parte autora, por seus patronos, para justificar a ausência do curador à audiência, com documentos, ou requerer o que de direito, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/03/2025 02:55
Determinada diligência
-
24/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 09:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 11:59
Juntada de Termo de Guarda Provisória
-
18/03/2025 14:06
Juntada de Petição de cota
-
18/03/2025 11:25
Juntada de Petição de cota
-
17/03/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:18
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/04/2025 08:20 4ª Vara de Família da Capital.
-
17/03/2025 11:58
Determinada diligência
-
17/03/2025 11:58
Concedida a Medida Liminar
-
29/01/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE TOME DE ARRUDA NETO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:06
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
14/01/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Antes de qualquer manifestação deste juízo acerca do pleito autoral, que seja intimado o autor, através do seu causídico, para juntar nos autos documento que comprove o parentesco com a interditanda, para fins de regularização processual.
Prazo 5 dias. -
19/12/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 12:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/12/2024 12:52
Determinada diligência
-
06/12/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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