TJPB - 0878875-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:00
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 07:00
Juntada de
-
20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:47
Decorrido prazo de RODRIGO MEDEIROS EPIFANIO em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878875-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:16
Juntada de Petição de comunicações
-
08/07/2025 00:52
Publicado Ato Ordinatório em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0878875-31.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 4 de julho de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/07/2025 20:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:45
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 01:45
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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11/06/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 15:20
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 15:20
Decorrido prazo de CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 20:36
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 01:31
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878875-31.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Portanto, cite-se a parte ré, para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência implicará revelia, o que poderá resultar na presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/05/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:37
Determinada diligência
-
26/05/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2025 12:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/05/2025 21:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/05/2025 21:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 21:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 28/05/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/05/2025 09:14
Decorrido prazo de FELIPE VINICIUS BORGES EPIFANIO em 19/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 09:14
Decorrido prazo de FIAT AUTOMOVEIS SA em 19/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 18:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 11:30
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/05/2025 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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15/04/2025 17:51
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:52
Recebidos os autos.
-
27/02/2025 13:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
27/02/2025 13:51
Juntada de
-
24/02/2025 18:31
Determinada diligência
-
23/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 14:37
Juntada de
-
15/02/2025 02:13
Decorrido prazo de RODRIGO MEDEIROS EPIFANIO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
07/01/2025 04:14
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0878875-31.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
18/12/2024 15:59
Determinada diligência
-
18/12/2024 10:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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