TJPB - 0819009-34.2020.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/06/2025 12:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/06/2025 09:23 Juntada de diligência 
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                                            06/06/2025 22:23 Juntada de Alvará 
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                                            06/06/2025 22:23 Juntada de Alvará 
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                                            06/06/2025 22:23 Juntada de Alvará 
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                                            03/06/2025 14:39 Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 02/06/2025 23:59. 
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                                            27/05/2025 16:53 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            27/05/2025 16:53 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            24/05/2025 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            24/05/2025 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            23/05/2025 09:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação Intimação para juntar no prazo de 5 dias contrato de honorário advocatício.
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                                            22/05/2025 10:14 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2025 10:13 Juntada de cálculos 
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                                            22/05/2025 10:08 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/05/2025 10:06 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2025 20:14 Determinada diligência 
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                                            14/05/2025 20:14 Determinado o arquivamento 
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                                            14/05/2025 20:14 Expedido alvará de levantamento 
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                                            14/05/2025 20:14 Deferido o pedido de 
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                                            16/04/2025 08:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/04/2025 11:37 Conclusos para decisão 
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                                            02/04/2025 16:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/04/2025 11:51 Processo Desarquivado 
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                                            15/02/2025 01:44 Decorrido prazo de HOTEL CORAIS DE TAMBAU LTDA - ME em 11/02/2025 23:59. 
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                                            05/02/2025 20:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 00:21 Publicado Sentença em 21/01/2025. 
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                                            20/12/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 
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                                            19/12/2024 00:00 Intimação ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
 
 JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0819009-34.2020.8.15.2001 EXEQUENTE: GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT EXECUTADO: HOTEL CORAIS DE TAMBAU LTDA - ME SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO.
 
 O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução.Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc.
 
 II, do CPC.
 
 Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença.
 
 A parte devedora efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, juntando o respectivo comprovante de depósito( ID 68014445).
 
 A parte credora, sem qualquer ressalva ou objeção ao valor depositado, peticionou pela expedição dos alvarás de pagamentos( ID 68938761).
 
 DECIDO.
 
 A hipótese dos autos se adequa ao disposto no art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
 
 Nesse sentido, é claro o texto normativo: “Art. 513.
 
 O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
 
 Expeça ALVARÁ para imediato pagamento em qualquer agência, exclusivamente em nome da parte credora e do(a)(s) advogado(a)(s) habilitado(a)(s), em relação aos honorários.
 
 Observe o cartorio para expedicao dos alvaras a decisao ID 73073907.
 
 Para maior celeridade processual, fica o Cartório dispensado do envio prévio de email ao Banco do Brasil ou qualquer outra comunicação eletrônica, uma vez que a autenticidade do alvará pode ser verificada pela instituição financeira no link https://consultapublica.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé do documento com assinatura eletrônica do juiz.
 
 Caso o Banco do Brasil não efetue o pagamento nos termos determinados, deverá a parte credora comunicar a este Juízo para providências.
 
 Quanto as custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento.
 
 Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado.
 
 Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto.
 
 Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I ...
 
 COMPETE AO BANCO: .... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso; .... 6.5 ... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019).
 
 Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais.
 
 Após, arquive-se.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20032808512244400000028385619 Petição Inicial - Giuseppe X HOTEL CORAIS TAMBAU Documento de Comprovação 20032808512277500000028385620 1 - Procuração com declaração Giusepp Documento de Comprovação 20032808512301200000028385621 2 - Documento de Identificação e comprovante de endereço Documento de Comprovação 20032808512316500000028385622 3 - Imposto de Renda 2020 Documento de Comprovação 20032808512334000000028385623 4 - Imposto de Renda 2019 Documento de Comprovação 20032808512344500000028385624 5 - Restrições SERASA e PROTESTOS CARTÓRIO Documento de Comprovação 20032808512353200000028385675 6 - Notas fiscais - Dano Material Documento de Comprovação 20032808512367500000028385676 7 - Biblioteca Nacional - Paisagens de João Pessoa Documento de Comprovação 20032808512383900000028385677 8 - Biblioteca Nacional - Paisagens do Nordeste Documento de Comprovação 20032808512403400000028385678 9 - Biblioteca Nacional - Praias de Alagoas Documento de Comprovação 20032808512423100000028385679 10 - Biblioteca Nacional - Praias do Nordeste Documento de Comprovação 20032808512444700000028385681 11 - Biblioteca Nacional - Paisagens de Alagoas Documento de Comprovação 20032808512462400000028385682 12 - Acórdão - MINISTRA NANCY ANDRIGHI - Fevereiro de 2020 Documento de Comprovação 20032808512484300000028385683 13 - PRINT EM PDF Documento de Comprovação 20032808512494200000028385684 14 - CNPJ Documento de Comprovação 20032808512516500000028385685 15 - Guia de Custas Documento de Comprovação 20032808512527800000028385686 Certidão Certidão 20033010410551400000028404292 Decisão Decisão 20033012522507800000028408245 Expediente Expediente 20033012522507800000028408245 Petição - Reconsideração Petição 20033019160013400000028426578 Petição - RECONSIDERAÇÃO - GIUSEPPE Documento de Comprovação 20033019160114800000028426579 Acórdão - Des.
 
 Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho Documento de Comprovação 20033019160254400000028426581 Acórdão - Des.
 
 José Aurélio da Cruz Documento de Comprovação 20033019160362300000028426582 Decisão Monocrática TJ - Drª VANDA ELIZABETH MARINHO substituindo o Des.
 
 José Aurélio da Cruz Documento de Comprovação 20033019160443700000028426583 Certidão Certidão 20052912161330600000029856100 Despacho Despacho 20052913030538200000029856683 Despacho Despacho 20052913030538200000029856683 Petição Petição 20060609130534100000030060758 Agravo de Instrumento Documento de Comprovação 20060609130640400000030060759 Certidão Certidão 20061016351225700000030169084 0807596-13.2020.8.15.0000 Documento Decisão Agravada 20061016351286700000030169093 Certidão Certidão 20061017061748600000030170599 Despacho Despacho 20061114214042500000030187832 Expediente Expediente 20061114214042500000030187832 Petição Petição 20082013134118500000031994071 ilovepdf_merged (6) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 20082013134139500000031994074 Certidão Certidão 20082612435973000000032177552 Despacho Despacho 20082614543747500000032178290 Carta Carta 20090215543886200000032439095 Certidão Certidão 20111815321905100000035130146 AR 0819009-34.2020 Aviso de Recebimento 20111815322344500000035130151 Contestação Contestação 20121018542036900000035967868 Petição.
 
 Outros Documentos 20121018542106100000035968603 Procuração Procuração 20121023455711900000035974937 Procuração Hotel Corais de Tambaú Procuração 20121023455789800000035974939 Contrato Social Hotel Corais de Tambaú Documento de Comprovação 20121023455857400000035974940 Expediente Expediente 21021609575991700000037655104 Petição Petição 21021704010701200000037687135 Certidão Certidão 21031511090372700000038689961 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21051400384058000000040997395 PROCURAÇÃO DE GIUSEPPE 1 Procuração 21051400384203900000040997396 SUBSTABELECIMENTO DE ROBERTO E ROBERTA Substabelecimento 21051400384290200000040997397 Despacho Despacho 21060823465829100000042058444 Despacho Despacho 21060823465829100000042058444 Sem mais provas a especificar Comunicações 21062000265556600000042534505 Petição Petição 21070615203385300000043138275 Manifestação sobre provas - HOTEL CORAIS DE TAMBAU LTDA - ME - Proc. 0819009-34.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 21070615203516600000043138279 Certidão Certidão 21070908520024700000043275420 Sentença Sentença 21070923431083000000043283509 Expediente Expediente 21070923431083000000043283509 Cumprimento de Sentença Petição 21080521495642400000044403745 Cálculo de atualização monetária Documento de Comprovação 21080521495819500000044403746 Apelação Apelação 21081317324154700000044726851 Apelação - Hotel Corais (1) Documento de Comprovação 21081317324218600000044726852 Doc. 01 - Comprovante preparo apelacao Documento de Comprovação 21081317324261300000044726853 Doc. 01 - GuiaCustas apelacao Documento de Comprovação 21081317324298600000044726855 Certidão Certidão 21082410285962900000045157891 Despacho Despacho 21082622262328700000045157906 Expediente Expediente 21082622262328700000045157906 Contra-razões da APELAÇÃO Contrarrazões 21083120594145800000045522531 CONTRA-RAÇÃO APELAÇÃO Documento de Comprovação 21083120594351600000045522541 Certidão Certidão 21101409361616900000047312554 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21101719205200000000060837530 Despacho Despacho 21101807271000000000060837531 Despacho Despacho 22020410170900000000060837532 Despacho Despacho 22021408434700000000060837533 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22031010295400000000060837534 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22031107352000000000060837535 Ciência da Pauta de Intimação Resposta 22032211351600000000060837536 Certidão de julgamento Edital 22032522574700000000060837537 Acórdão Acórdão 22032917241300000000060837538 Ementa Ementa 22032917241300000000060837539 Voto do Magistrado Voto 22032917241300000000060837540 Relatório Relatório 22032917241300000000060837541 Expediente Expediente 22032920541100000000060837542 Ciência do Acórdão Retro Resposta 22040118131100000000060837543 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 22041412112500000000060837544 Embargos de Declaração - Hotel Corais de Tambaú Outros Documentos 22041412112500000000060837545 Expediente Expediente 22041412191200000000060837546 Contrarrazões dos Embargos Contrarrazões 22042508145100000000060837547 Despacho Despacho 22081506163700000000060837548 Despacho Despacho 22081608171500000000060837549 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22081718101300000000060837550 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 22081807213400000000060837551 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento 22083012024900000000060837552 Acórdão Acórdão 22083016161700000000060837553 Relatório Relatório 22083016161700000000060837554 Ementa Ementa 22083016161700000000060837555 Voto do Magistrado Voto 22083016161700000000060837556 Expediente Expediente 22083016261400000000060837557 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22100606545400000000060837558 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22101807083632600000061257764 Expediente Expediente 22101807083632600000061257764 Cumprimento de sentença Petição 22102516434060500000061586844 Cálculo de atualização monetária 2 Documento de Comprovação 22102516434247800000061586851 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22113009122260200000063044554 Expediente Expediente 22113009122260200000063044554 Petição Petição 23011717000035000000064225382 Doc. 01 - comprovante de pagamento hotel corais x giuseppe Documento de Comprovação 23011717000055500000064225408 Liberação de alvará Petição 23021007545200700000065080997 Certidão Certidão 23042515504806200000068185292 DECISÃO PROC.0823487-85.2020.5VC.
 
 Documento de Comprovação 23042515504844800000068185295 CERTIDÃO PENHORA NOS ROSTO DOS AUTOS Documento de Comprovação 23042515504925900000068185298 Despacho Despacho 23051020121115000000068884294 Despacho Despacho 23051020121115000000068884294 Certidão Certidão 23051506390225900000069034954 Informação Informação 23051506503523600000069034957 COMPROVANTE DE ENVIO DE MALOTE Outros Documentos 23051506503554100000069034958 Informação Informação 23051507080347800000069034965 Petição Petição 23062518443259200000070805999 Procuração com declaração Documento de Comprovação 23062518443325000000070806000 Acordo - Honorários - Giuseppe Documento de Comprovação 23062518443351700000070806001 Decisão Decisão 23081612235912300000073094890 Informação Informação 23082907230782300000073782033 Despacho Despacho 23082923104911400000073782069 Despacho Despacho 23082923104911400000073782069 Decisão Decisão 23110821061113500000077019153 Liberação de alvará Petição 24082721363718500000093372036
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                                            18/12/2024 12:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/12/2024 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2024 12:08 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/12/2024 12:08 Determinado o arquivamento 
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                                            28/08/2024 15:37 Conclusos para decisão 
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                                            28/08/2024 15:36 Processo Desarquivado 
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                                            27/08/2024 21:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 21:21 Arquivado Definitivamente 
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                                            08/11/2023 21:06 Determinado o arquivamento 
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                                            08/11/2023 21:06 Resolvido o procedimento incidente ou cautelar 
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                                            08/11/2023 11:59 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2023 03:04 Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 11/09/2023 23:59. 
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                                            31/08/2023 00:46 Publicado Despacho em 31/08/2023. 
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                                            31/08/2023 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            29/08/2023 23:10 Determinada Requisição de Informações 
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                                            29/08/2023 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            29/08/2023 07:23 Juntada de informação 
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                                            16/08/2023 12:23 Determinada diligência 
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                                            25/06/2023 18:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2023 07:09 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2023 07:08 Juntada de informação 
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                                            15/05/2023 06:50 Juntada de informação 
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                                            15/05/2023 06:39 Juntada de Certidão 
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                                            12/05/2023 00:40 Publicado Despacho em 12/05/2023. 
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                                            12/05/2023 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023 
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                                            10/05/2023 22:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2023 20:12 Deferido em parte o pedido de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (EXEQUENTE) 
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                                            25/04/2023 15:50 Juntada de Informações 
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                                            08/03/2023 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2023 07:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2023 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2022 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/11/2022 09:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2022 00:17 Decorrido prazo de ANILSON NAVARRO XAVIER em 16/11/2022 23:59. 
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                                            25/10/2022 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 07:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2022 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2022 07:06 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            06/10/2022 06:55 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2022 06:55 Juntada de Certidão de prevenção 
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                                            14/10/2021 09:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            14/10/2021 09:36 Juntada de Certidão 
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                                            29/09/2021 02:40 Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 28/09/2021 23:59:59. 
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                                            31/08/2021 20:59 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            27/08/2021 08:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2021 22:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2021 10:30 Conclusos para despacho 
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                                            24/08/2021 10:29 Juntada de Certidão 
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                                            13/08/2021 17:32 Juntada de Petição de apelação 
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                                            05/08/2021 21:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2021 01:46 Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 15/07/2021 23:59:59. 
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                                            12/07/2021 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2021 23:43 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/07/2021 08:52 Conclusos para despacho 
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                                            09/07/2021 08:52 Juntada de Certidão 
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                                            06/07/2021 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/06/2021 00:26 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/06/2021 12:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/06/2021 23:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/03/2021 11:10 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2021 11:09 Juntada de Certidão 
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                                            11/03/2021 01:41 Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 10/03/2021 23:59:59. 
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                                            17/02/2021 04:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2021 09:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2020 00:47 Decorrido prazo de HOTEL CORAIS DE TAMBAU LTDA - ME em 10/12/2020 23:59:59. 
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                                            10/12/2020 23:45 Juntada de Petição de procuração 
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                                            10/12/2020 18:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/11/2020 15:32 Juntada de Petição de certidão 
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                                            02/09/2020 15:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/08/2020 14:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2020 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            26/08/2020 12:44 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2020 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/07/2020 00:30 Decorrido prazo de GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT em 14/07/2020 23:59:59. 
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                                            12/06/2020 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2020 14:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2020 17:15 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2020 17:06 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2020 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2020 09:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2020 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2020 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/05/2020 12:16 Conclusos para despacho 
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                                            29/05/2020 12:16 Juntada de Certidão 
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                                            30/03/2020 19:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/03/2020 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/03/2020 12:52 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GIUSEPPE SILVA BORGES STUCKERT - CPF: *46.***.*68-77 (AUTOR) e HOTEL CORAIS DE TAMBAU LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-99 (RÉU). 
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                                            30/03/2020 10:41 Conclusos para despacho 
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                                            30/03/2020 10:41 Juntada de Certidão 
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                                            28/03/2020 08:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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