TJPB - 0802577-28.2024.8.15.0051
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sao Joao do Rio do Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:38
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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16/04/2025 18:00
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA CARTAXO em 14/04/2025 23:59.
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26/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO VIEIRA CARTAXO em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/01/2025 07:32
Conclusos para despacho
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17/01/2025 09:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) Processo nº 0802577-28.2024.8.15.0051 REPRESENTANTE: ANTONIO VIEIRA CARTAXO REPRESENTADO: TARCISIO ALENCAR CARTAXO DECISÃO Vistos, etc.
Antônio Vieira Cartaxo ajuizou a presente ação de indenização por danos morais e materiais c/c ação penal privada, mencionando que já houve o tramite do processo n. 0800846-94.2024.8.15.0051, na 1ª Vara Mista desta Comarca.
Os autos me vieram conclusos.
Eis o breve relatório, com o suficiente a se saber.
Agora, fundamento e decido.
Feitas as diligências necessárias, ficou claro que há o juízo prevento é o da 1ª Vara Mista desta Comarca, porquanto ser o Juízo que proferiu a sentença extinguindo a punibilidade do acusado, Tarcísio Alencar Cartaxo, respeitando-se a coisa julgada.
Portanto, reconheço e declaro a incompetência desta Vara, devendo os autos serem remetidos à 1ª Vara Mista desta Comarca, com as cautelas de estilo.
Passado o prazo recursal de 5 dias (Arts. 581, II, e 586, CPP), remetam-se os autos à Vara competente para fins de aproveitamento dos atos praticados.
Diligências necessárias.
Cumpra-se, com atenção.
São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica.
PEDRO HENRIQUE DE ARAÚJO RANGEL Juiz de Direito -
19/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/12/2024 11:54
Declarada incompetência
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16/12/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/12/2024 12:32
Determinada a redistribuição dos autos
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29/11/2024 23:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2024 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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