TJPB - 0200674-60.2013.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:04
Publicado Mandado em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 01:04
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA CONCEICAO em 21/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA CONCEICAO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 00:32
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0200674-60.2013.8.15.2001 [Repetição de indébito] AUTOR: MARIA DAS DORES DA CONCEICAO REU: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGADA OMISSÃO DO JULGADO.
INEXISTÊNCIA.
EFEITO MODIFICATIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no julgado impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
Vistos, etc.
Cuida-se de Embargos de Declaração enfrentando a sentença proferida nestes autos, sob o fundamento de que a decisão está eivada de vício de contradição e omissão.
Requer a modificação do julgado por meio dos embargos. É o relatório.
D E C I D O.
Preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil que, cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão de ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal, assim vejamos: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento”.
Contudo: “Os embargos de declaração não são palco para a parte simplesmente se insurgir contra o julgado e requerer sua alteração.
Por isso, ‘não se admite embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil”(STJ – Corte Especial – ED no REsp 437.380, rel.
Min.
Menezes Direito, j. 20.04.05, DJU 23.05.2005, p. 119).
Essa é a hipótese dos autos: não há omissão a sanar, tampouco contradição ou obscuridade a esclarecer, eis que suficientemente clara a motivação do convencimento do julgador.
Impõe-se ainda ressaltar que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Isto posto, REJEITO os presentes embargos, o que faço com arrimo no art.1.022, do CPC.
Intime-se o promovido para, querendo, interpor recurso no prazo legal, ou já apresentado, ratificar os termos do recurso.
Cumpra-se, independentemente, de nova determinação.
JOÃO PESSOA, DATA E ASSINATURA ELETRÔNICA.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA CONCEICAO em 05/11/2024 23:59.
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16/10/2024 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/10/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:07
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2024 06:51
Conclusos para decisão
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23/03/2023 13:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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23/03/2023 10:35
Conclusos para decisão
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23/03/2023 09:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 10
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23/03/2023 09:28
Conclusos para decisão
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21/03/2023 10:09
Determinada a redistribuição dos autos
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20/03/2023 22:55
Conclusos para despacho
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16/03/2023 11:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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16/03/2023 10:14
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/03/2023 07:01
Conclusos para despacho
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13/03/2023 08:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2023 08:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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10/03/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 06:31
Conclusos para decisão
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08/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 09:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/03/2023 09:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 13:24
Declarada incompetência
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06/03/2023 11:35
Conclusos para decisão
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06/11/2022 13:00
Juntada de provimento correcional
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03/11/2022 20:03
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 19:35
Conclusos para despacho
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09/03/2022 13:37
Juntada de Petição de especificar+provas.pdf
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08/03/2022 21:29
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 04:31
Conclusos para julgamento
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09/08/2021 16:53
Juntada de Petição de cota
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07/08/2021 19:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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14/07/2020 19:28
Conclusos para despacho
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05/03/2020 01:27
Decorrido prazo de JOAO PESSOA PREFEITURA em 04/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 09:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 02:30
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DA CONCEICAO em 12/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 10:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2020 10:52
Juntada de ato ordinatório
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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11/12/2018 18:41
Processo migrado para o PJe
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30/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2018 PA17666152001 10:32:04 MUNICIP
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30/11/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2018 MIGRACAO P/PJE
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30/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 11/2018 NF 82/18
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30/11/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 30: 11/2018 14:07 TJEJPF0
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26/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 09/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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24/09/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 07/2015 PA17666152001 15/07/2015 18:40
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29/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 07/2015 P049634152001 13:19:01 MARIA D
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29/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 07/2015 DECURSO DO PRAZO (MUNICIPIO)
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29/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 07/2015
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13/07/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 07/2015 P049634152001 13:32:35 MARIA D
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13/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 07/2015 DESPACHO
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09/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 07/2015 NF 64/15
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27/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 01/2015
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11/12/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 12/2014 INTIME-SE
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21/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 21: 11/2014
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21/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2014
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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27/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2014 INTIME-SE
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08/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 05/2014
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02/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 04/2014
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06/02/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 02/2014
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28/11/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A PROCURADORIA FAZENDA MUNICIPAL 28/11/2013 01022
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11/11/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 11: 11/2013
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23/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 08/2013 MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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21/01/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 01/2013 CITAçãO
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14/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2013
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08/01/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 08: 01/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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