TJPB - 0828664-25.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0828664-25.2023.8.15.2001 APELANTE: ERONIDES RODRIGUES DE FREITAS APELADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão (ID 36648441).
Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 5 de setembro de 2025 . -
20/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
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20/05/2025 11:05
Juntada de Petição de parecer
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15/05/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:36
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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27/03/2025 00:02
Publicado Acórdão em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 23:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 15:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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24/02/2025 18:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Intimo para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
18/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:48
Conhecido o recurso de ERONIDES RODRIGUES DE FREITAS - CPF: *36.***.*13-04 (APELANTE) e não-provido
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17/02/2025 16:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/01/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 22:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/01/2025 08:54
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:01
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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21/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE DESª.
AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS PROCESSO nº 0828664-25.2023.8.15.2001 APELANTE: ERONIDES RODRIGUES DE FREITAS APELADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOAREPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a apelante não recolheu o preparo sob o argumento de que foi concedida a justiça gratuita pelo Juízo do primeiro grau.
Pois bem. É cediço que a concessão da gratuidade judiciária é ferramenta de acesso à Justiça, colocada à disposição daqueles que comprovadamente não possuem condições de arcar com as custas e honorários sem prejuízo do seu sustento e da família.
Penso, todavia, que tal deferimento deve ser observado no caso concreto, não cabendo ao douto julgador, automaticamente, curvar-se diante da simples arguição e comunicação de hipossuficiência da parte que requer tal benefício.
Diante do exposto, determino a intimação da apelante, para, em 5 (cinco) dias, apresentar cópias das declarações completas do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF dos últimos 03 (três) exercícios financeiros, comprovante de renda e extratos bancários referentes a todas as contas bancárias, inclusive poupança e investimentos, relativamente aos 03 (três) meses próximos passados, para análise comparativa em relação à capacidade financeira do insurgente, ou, ainda, para que proceda ao recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Atendida ou não a determinação, após esgotado o prazo, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Desª.
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Relatora -
19/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:35
Recebidos os autos
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19/12/2024 11:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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