TJPB - 0807175-86.2024.8.15.2003
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:25
Decorrido prazo de LAFAYETTE VALDECY PAIVA DE ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 03/09/2025 09:00 4ª Vara Cível da Capital.
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17/06/2025 21:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 22:56
Deferido o pedido de
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16/06/2025 22:56
Indeferido o pedido de LAFAYETTE VALDECY PAIVA DE ARAUJO - CPF: *14.***.*27-15 (AUTOR)
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26/05/2025 06:58
Conclusos para despacho
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24/05/2025 16:24
Juntada de informação
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05/05/2025 23:55
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 04:22
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:42
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
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10/04/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
07/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 09:38
Processo Desarquivado
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03/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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31/03/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 08:47
Juntada de entregue (ecarta)
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22/02/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 11:19
Expedição de Carta.
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22/02/2025 08:06
Homologado o pedido
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22/02/2025 08:06
Determinado o arquivamento
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22/02/2025 08:06
Determinada diligência
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21/02/2025 17:31
Conclusos para decisão
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15/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0807175-86.2024.8.15.2003 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito] AUTOR: LAFAYETTE VALDECY PAIVA DE ARAUJO REU: BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando os documentos colacionados, reconheço a procedência do pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 19:43
Julgado procedente o pedido
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18/12/2024 19:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LAFAYETTE VALDECY PAIVA DE ARAUJO - CPF: *14.***.*27-15 (AUTOR).
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16/12/2024 09:31
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:20
Juntada de Petição de comunicações
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29/11/2024 00:51
Decorrido prazo de LAFAYETTE VALDECY PAIVA DE ARAUJO em 28/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LAFAYETTE VALDECY PAIVA DE ARAUJO (*14.***.*27-15).
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23/10/2024 12:41
Determinada a redistribuição dos autos
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22/10/2024 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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