TJPB - 0863752-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 18:36
Determinado o arquivamento
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24/03/2025 11:03
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 19:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MARINEZ em 11/03/2025 23:59.
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21/02/2025 14:13
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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21/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0863752-90.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MARINEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF59045 EXECUTADO: ANA CLARA LOPES PEREIRA SENTENÇA Conforme se depreende dos autos, a parte promovente não indicou novo endereço da parte promovida.
Assim, não havendo a devida citação da parte demandada é de se extinguir a presente ação, haja vista a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja a citação do promovido em endereço declinado pela parte promovente.
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie com fulcro no artigo art. 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Registrada eletronicamente, publique-se, intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
18/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
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10/02/2025 15:14
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MARINEZ em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0863752-90.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MARINEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF59045 EXECUTADO: ANA CLARA LOPES PEREIRA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/12/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 19:04
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 14:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:42
Expedição de Carta.
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10/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:33
Determinada a citação de ANA CLARA LOPES PEREIRA - CPF: *95.***.*11-12 (EXECUTADO)
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03/10/2024 06:32
Conclusos para despacho
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02/10/2024 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/10/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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