TJPB - 0800374-40.2024.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 19:28
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:10
Conclusos para decisão
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03/06/2025 02:03
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JACARAÚ Juízo da Vara Única de Jacaraú R PRESIDENTE JOÃO PESSOA, 481, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Tel.: (83) 3295-1074; e-mail:[email protected] WhatsApp: 83 9 9144-8514 Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8445/jac-vuni Processo n.º: 0800374-40.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR(S): Nome: JACINEZ FERREIRA DA SILVA Endereço: R MIGUEL LUIZ, 685, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DECISÃO Vistos etc.
Verifico que foi realizado acordo neste processo e homologado pelo juízo.
Verifico ainda que já houve o cumprimento do acordo com a determinação de expedição de alvará pelo juiz.
Portanto, foi equivocada a decisão que determinou a tramitação do feito, inclusive para julgamento em conjunto das demais ações envolvendo o mesmo tema jurídico.
Diante disso, ficam revogadas as decisões anteriores que determinaram a continuidade do feito, sendo o caso de se promover o arquivamento.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 29 de maio de 2025.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
29/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:26
Determinado o arquivamento
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23/05/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JACINEZ FERREIRA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:12
Decorrido prazo de JACINEZ FERREIRA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
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16/04/2025 01:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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16/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 18:14
Outras Decisões
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10/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
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24/03/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2025 17:43
Conclusos para despacho
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23/03/2025 17:18
Outras Decisões
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23/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
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20/03/2025 19:52
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 12/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 10:47
Juntada de Informações
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14/03/2025 08:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/02/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 07:37
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2025 13:04
Juntada de Alvará
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15/02/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:02
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2024
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25/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Processo n.º: 0800374-40.2024.8.15.1071 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas] AUTOR(ES): Nome: JACINEZ FERREIRA DA SILVA Endereço: R MIGUEL LUIZ, 685, CENTRO, PEDRO RÉGIS - PB - CEP: 58273-000 Advogados do(a) AUTOR: CAYO CESAR PEREIRA LIMA - PB19102, JONH LENNO DA SILVA ANDRADE - PB26712 RÉU(S): Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A SENTENÇA Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judiciária.
Homologo por sentença o acordo firmado entre as partes, id. 100281978, para que surtam jurídicos e legais efeitos.
Expeçam-se eventuais alvarás requeridos nos termos do acordo.
Sem custas.
Sem honorários.
P.
R.
Intimem-se as partes através dos advogados e/ou defensores constituídos.
Não havendo qualquer providência a ser tomada pelo cartório, arquive-se de imediato.
O processo poderá ser desarquivado caso haja eventual requerimento para cumprimento de sentença.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 23 de dezembro de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. ebf -
24/12/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 12:39
Homologada a Transação
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16/12/2024 11:21
Conclusos para despacho
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06/12/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:32
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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22/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 01:58
Decorrido prazo de JACINEZ FERREIRA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:32
Decorrido prazo de CAYO CESAR PEREIRA LIMA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 14:32
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
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13/08/2024 13:45
Juntada de Petição de réplica
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06/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 12:33
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 19:01
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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05/07/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 07:10
Desentranhado o documento
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04/06/2024 07:10
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 07:09
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:09
Gratuidade da justiça concedida em parte a JACINEZ FERREIRA DA SILVA - CPF: *50.***.*30-76 (AUTOR)
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04/06/2024 07:05
Conclusos para despacho
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03/06/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JACINEZ FERREIRA DA SILVA (*50.***.*30-76).
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08/05/2024 12:12
Determinada diligência
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08/05/2024 12:12
Outras Decisões
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02/05/2024 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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