TJPB - 0856803-50.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/02/2025 11:37 Juntada de Petição de resposta 
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                                            21/01/2025 01:50 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            17/01/2025 14:51 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            24/12/2024 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024 
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                                            23/12/2024 00:00 Intimação Trata-se de Carta Precatória extraída dos autos da Ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos n.º 0000011-15.2013.8.02.0043/01, proposta base no art. 528, caput e seus §§, do CPC[1], em que o executado teve contra si decretada, pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Delmiro Gouveia – AL, a prisão civil como forma de compeli-lo ao pagamento de pensão alimentícia em atraso, deprecando-se o cumprimento do mandado de prisão para esta Comarca, local de residência do devedor.
 
 Expedido o mandado de captura, as partes, segundo consta na petição de ID Num. 105004706, transacionaram no sentido de parcelar o pagamento da dívida objeto da execução, para possibilitar a satisfação da obrigação.
 
 Destarte, consoante com o que reza o art. 528, § 6º, do CPC[2], suspendo o cumprimento da Carta Precatória e, consequentemente, do mandado de prisão expedido.
 
 Informe-se, por meio eletrônico, ao juiz deprecante (CPC, art. 232[3]), e devolva-se a carta precatória ao juízo de origem, no prazo máximo de 10 dias, independentemente de translado, de conformidade com o art. 268, do CPC[4], com as homenagens deste órgão judicial deprecado e mediante as cautelas de estilo.
 
 Intimem-se e cumpra-se de imediato, com a urgência que o caso requer.
 
 Tome o Cartório as providências pertinentes.
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                                            20/12/2024 12:24 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/12/2024 12:23 Juntada de comunicações 
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                                            20/12/2024 12:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            20/12/2024 12:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/12/2024 21:38 Outras Decisões 
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                                            08/12/2024 09:22 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2024 19:22 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            04/12/2024 07:19 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            04/12/2024 07:19 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            11/10/2024 13:01 Expedição de Mandado. 
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                                            08/10/2024 14:21 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            08/10/2024 14:21 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            03/10/2024 07:23 Expedição de Mandado. 
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                                            03/10/2024 07:21 Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) para CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 
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                                            31/08/2024 23:13 Determinada diligência 
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                                            30/08/2024 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            30/08/2024 10:25 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            30/08/2024 10:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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