TJPB - 0820062-84.2019.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:22
Outras Decisões
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21/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:16
Decorrido prazo de FLAVIA MORICONI CORREA DE LUCENA em 07/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:16
Decorrido prazo de EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA NOBRE em 07/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 01:07
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
18/06/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 21:32
Indeferido o pedido de EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA - CPF: *69.***.*93-53 (EXECUTADO)
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03/06/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:36
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0820062-84.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA NOBRE Advogado do(a) EXEQUENTE: LIVIETO REGIS FILHO - PB7799 EXECUTADO: EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRÉ PATRICK ALMEIDA DE MELO - PB13723 DESPACHO Intime-se o executado para manifestação, no prazo de 05 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/05/2025 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:36
Conclusos para despacho
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25/05/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 18:24
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 19:41
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:17
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 23:21
Indeferido o pedido de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A (TERCEIRO INTERESSADO)
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29/04/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 05:10
Conclusos para despacho
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11/04/2025 01:54
Decorrido prazo de EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:46
Juntada de Alvará
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20/03/2025 20:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS OLIVEIRA CORREA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 06:07
Publicado Certidão em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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17/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:30
Juntada de Certidão
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12/03/2025 12:40
Deferido o pedido de
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12/03/2025 12:40
Expedido alvará de levantamento
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28/02/2025 12:54
Decorrido prazo de JOSE CARLOS OLIVEIRA CORREA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 11:15
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 05:25
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:01
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0820062-84.2019.8.15.2001 INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) através do DJEN do seguinte teor: Verifica-se, dos documentos encartados pelo arrematante, que os comprovantes de IDs. 106736660 e 106736662 apresentam endereço diverso ao do imóvel arrematado.
Intime-se o arrematante (terceiro interessado) para manifestação acerca destes documentos, no prazo de 05 dias, sob pena de expedição de alvará apenas nos valores que informam o endereço correto do imóvel.
João Pessoa, 17 de fevereiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
17/02/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 09:08
Determinada diligência
-
27/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 05:32
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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27/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0820062-84.2019.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA NOBRE Advogado do(a) EXEQUENTE: LIVIETO REGIS FILHO - PB7799 EXECUTADO: EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA Advogado do(a) EXECUTADO: ANDRÉ PATRICK ALMEIDA DE MELO - PB13723 DECISÃO Trata-se de pedido de 3º interessado, arrematante do imóvel, o qual juntou aos autos documento da prefeitura que demonstra pendências com IPTU, TCR e outras (ID. 101206334).
O Código Tributário Nacional, em seu artigo 130 e parágrafo único, diz que as dívidas do imóvel, como o IPTU e condomínio, deverão ser sub-rogadas no valor do lance, ou seja, estas deverão ser quitadas com o valor do lance.
Vejamos: Art. 130.
Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Parágrafo único.
No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.
No caso em tela, verifica-se que o imóvel, que deveria vir ao arrematante livre de dívidas, encontra-se com pendências tributárias junto à prefeitura.
Deste modo, visando uma alternativa de resolução, determino a intimação do arrematante para que proceda com o pagamento dos débitos tributários, juntando aos autos o comprovante de pagamento.
Com a juntada do comprovante de pagamento, determino a expedição de alvará judicial em nome do arrematante, no valor pago, retirado do saldo remanescente do leilão.
Intimem-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
20/12/2024 00:03
Outras Decisões
-
03/12/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:25
Determinado o arquivamento
-
21/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:54
Juntada de Ofício
-
30/09/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:41
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 17:15
Juntada de Alvará
-
02/09/2024 19:03
Outras Decisões
-
14/08/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 21:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
31/07/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/06/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:33
Juntada de Ofício
-
28/05/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:14
Juntada de Ofício
-
15/05/2024 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA NOBRE em 14/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:47
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA NOBRE em 09/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 11:01
Determinada diligência
-
01/03/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 01:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA NOBRE em 27/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 12:55
Juntada de Carta precatória
-
16/01/2024 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
15/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:08
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 21:45
Determinada diligência
-
12/12/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 11:17
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 11:11
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 07:50
Decorrido prazo de EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:59
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
27/09/2023 23:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA NOBRE em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:27
Decorrido prazo de EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 16:05
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 07:27
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:09
Decorrido prazo de EMPRESA GESTORA DE ATIVOS S.A em 26/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 11:38
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 11:51
Determinada diligência
-
13/03/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:05
Decorrido prazo de EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA em 10/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/01/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2023 16:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/01/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 20:00
Mandado devolvido para redistribuição
-
21/11/2022 20:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/11/2022 08:03
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 07:18
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2022 06:31
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 06:31
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 14:02
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2021 22:38
Determinado o arquivamento
-
03/07/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA NOBRE em 01/07/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 23:22
Juntada de Alvará
-
17/06/2021 12:56
Juntada de Alvará
-
17/06/2021 02:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA NOBRE em 16/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 06:50
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 14:55
Outras Decisões
-
27/05/2021 18:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/05/2021 06:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 06:50
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2021 17:30
Juntada de Ofício
-
28/04/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 13:53
Outras Decisões
-
27/04/2021 06:55
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 18:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 06:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2021 20:44
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
08/04/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 18:54
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 20:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2021 05:22
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 17:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/03/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 05:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 21:19
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 11:26
Recebidos os autos
-
26/02/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2020 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2020 00:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA NOBRE em 24/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
20/07/2020 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/06/2020 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 19:40
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 17:51
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
22/05/2020 07:10
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 13:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2020 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 06:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
02/04/2020 12:12
Declarada incompetência
-
06/03/2020 08:05
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 02:28
Decorrido prazo de EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA em 04/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 15:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/11/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
13/11/2019 12:31
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA NOBRE em 12/11/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 09:49
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 10:07
Juntada de Certidão
-
17/10/2019 00:03
Decorrido prazo de EDUARDO HELIO SIMOES DE LUCENA em 16/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2019 12:59
Expedição de Mandado.
-
03/07/2019 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2019 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2019 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 11:49
Expedição de Mandado.
-
14/05/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 14:58
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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