TJPB - 0879263-31.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:25
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias, caso o réu alegue qualquer das matérias previstas no artigo 337 do Código de Processo Civil, ou oponha fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. -
02/09/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
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21/07/2025 09:01
Expedição de Carta.
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16/07/2025 09:28
Determinada a citação de INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-40 (REU)
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02/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
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29/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 17:05
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 15:52
Decorrido prazo de IVANEIDE FONTES DA COSTA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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27/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 10:04
Recebidos os autos do CEJUSC
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24/03/2025 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 14/05/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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24/03/2025 10:02
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:00
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/02/2025 10:43
Juntada de Petição de comunicações
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15/02/2025 01:40
Decorrido prazo de INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 07:48
Expedição de Carta.
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10/02/2025 07:11
Juntada de Certidão
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10/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/05/2025 11:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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05/02/2025 13:35
Recebidos os autos.
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05/02/2025 13:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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05/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 09:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IVANEIDE FONTES DA COSTA SILVA - CPF: *15.***.*29-49 (AUTOR).
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03/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:06
Juntada de Petição de informação
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31/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:05
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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13/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:51
Conclusos para despacho
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28/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
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27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0879263-31.2024.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: IVANEIDE FONTES DA COSTA SILVA REU: INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA DECISÃO Vistos, etc.
IVANEIDE FONTES DA COSTA SILVA ajuizou ação em face da INFINITY CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA objetivando a resolução do contrato de aquisição de localizado no Bairro de Mangabeira, na cidade de João Pessoa/PB.
Analisando os presentes autos, verifico a existência de possível incompetência deste juízo.
Dispõe o art. 47 do CPC, que "para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa".
No caso dos autos, o imóvel objeto do litígio localiza-se no bairro de Mangabeira.
Verifico, assim, a existência de possível incompetência deste juízo, pois a competência é fixada pelo local de situação do imóvel, no caso o bairro de MANGABEIRA.
Nesse sentido, dispõe a Resolução nº 55/2012 do TJPB, que fixa os limites territoriais da jurisdição das Varas Regionais da Capital: Art. 1º.
A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Àgua Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Municipio de João Pessoa.
Assim, ante o exposto, DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, e, em consequência, DETERMINO a redistribuição destes autos a respectiva Vara competente do Foro Regional de Mangabeira, para dar prosseguimento ao feito.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
26/12/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/12/2024 14:09
Juntada de informação
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23/12/2024 14:29
Extinto o processo por incompetência territorial
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23/12/2024 14:29
Determinada a redistribuição dos autos
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23/12/2024 14:29
Declarada incompetência
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19/12/2024 10:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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