TJPB - 0808658-54.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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21/01/2025 02:10
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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31/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707).
PROCESSO N. 0808658-54.2024.8.15.2003 [Esbulho / Turbação / Ameaça].
AUTOR: JOAO VELOSO GOUVEIA.
REU: DESCONHECIDO.
SENTENÇA Cuida de ação judicial ajuizada por JOAO VELOSO GOUVEIA em face de desconhecido, ambos devidamente qualificados.
Antes da citação da parte ré, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte exequente, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Dispenso as custas remanescentes, salvo em caso de repropositura.
Sem honorários, por não ter ocorrido a angularização processual.
Publicações e Intimações eletrônicas.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
29/12/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2024 15:09
Extinto o processo por desistência
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29/12/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:14
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 17:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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