TJPB - 0801681-86.2019.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 16/04/2024.
-
16/04/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0801681-86.2019.8.15.0171 De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO AS PARTES DO DESPACHO DE ID Nº. 88234271 E DA JUNTADA DE DOCUMENTO EM ID Nº.88763091.
USUÁRIO DO SISTEMA -
14/04/2024 22:16
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 22:14
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:54
Processo Desarquivado
-
04/04/2024 10:53
Juntada de informação
-
11/12/2023 14:59
Juntada de informação
-
11/12/2023 14:51
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 14:51
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 01:48
Decorrido prazo de FRANCISCO NILSON DE LIMA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:11
Decorrido prazo de EDGLAY DOMINGUES BEZERRA em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:15
Decorrido prazo de COSTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ELETRICOS LTDA em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/10/2023 08:47
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 12:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
31/05/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de EDGLAY DOMINGUES BEZERRA em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DA COSTA JUNIOR em 18/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:25
Decorrido prazo de COSTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ELETRICOS LTDA em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 10:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2023 08:45
Juntada de Certidão
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11/04/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:19
Outras Decisões
-
10/04/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:11
Juntada de Petição de informação
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24/03/2023 00:50
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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24/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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23/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Mista da Comarca de Esperança, Estado da Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, que o Leiloeiro Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 010/2014, levará a PRAÇA/LEILÃO PÚBLICO na modalidade eletrônica, através da plataforma www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) e abaixo descrito(s), de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº: 0801681-86.2019.8.15.0171 EXEQUENTE: MADESONDA INDÚSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EXECUTADO(S): COSTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ELETRICOS LTDA, DANIEL VIEIRA DA COSTA, DANIEL VIEIRA DA COSTA JÚNIOR PRIMEIRA PRAÇA/LEILÃO: 10 de ABRIL de 2023, às 14h:30min, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido por preço igual ou superior ao da avaliação.
Caso não tenham interessados no 1º leilão, no dia seguinte o lote está aberto para lances em 2º leilão.
Obs.: Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
SEGUNDO PRAÇA/LEILÃO: 12 de ABRIL de 2023, às 14h:30min, inicia-se o fechamento do leilão.
Na ocasião, o bem será vendido a quem maior lance oferecer, desde que não seja considerado preço vil, ou seja, inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, conforme art. 891 do CPC.
Em ambos leilões, caso algum lance seja recebido nos últimos 3 (três) minutos, o prazo para oferta será prorrogado em 3 (três) minutos, até que transcorram 3 (três) minutos sem nenhum lance, quando será dado por arrematado o lote.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 69.135,68 (sessenta e nove mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e sessenta e oito centavos), em 21 de agosto de 2019.
BEM(NS): UM PROPRIEDADE DE TERRA, MEDINDO 5,0 (cinco) HECTARES, SITUADA NO LUGAR DENOMINADO SÍTIO LAGOA VERDE, NO MUNICÍPIO DE ESPERANÇA-PB, CADASTRADO NO INCRA SOB O Nº 209.031.000-302-2.
Registrado no Cartório de 1º Ofício – Serviço Notarial e Registral da Comarca de Esperança-PB, matrícula 4.716. ÔNUS: eventuais ônus na matrícula do imóvel.
AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Avaliação realizada por Oficial de Justiça em 26 de julho de 2022.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida até o início do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior; 03) Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação.
No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal).
Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado a pagar a comissão de 5% (cinco por cento) do lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. 04) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, poderá ser facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/PAGAMENTO: A VISTA ARREMATAÇÃO COM CRÉDITOS DO PRÓPRIO PROCESSO: Poderá o exequente arrematar o(s) lote(s) utilizando os créditos do próprio processo, observado o previsto no art. 892, §1º, §2º e §3º do CPC.
ORIENTAÇÕES GERAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo o(s) Executado(s): COSTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ELETRICOS LTDA, DANIEL VIEIRA DA COSTA, DANIEL VIEIRA DA COSTA JÚNIOR, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, conforme disposto no art. 889, I, e parágrafo único. do Código de Processo Civil/2015.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Esperança/PB, aos 02 de Março de 2023.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
22/03/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:40
Juntada de Edital
-
12/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/01/2023 10:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/12/2022 00:42
Decorrido prazo de MARCO TULIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS em 12/12/2022 23:59.
-
16/11/2022 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 18:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 01:21
Decorrido prazo de COSTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ELETRICOS LTDA em 02/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2022 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/04/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 10:04
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 14:48
Outras Decisões
-
17/09/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 23:51
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 19:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 21:21
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 21:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 08:01
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 08:53
Juntada de diligência
-
13/04/2021 04:04
Decorrido prazo de EDGLAY DOMINGUES BEZERRA em 09/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 01:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 09:31
Expedição de Mandado.
-
22/03/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 20:33
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 01:19
Decorrido prazo de MADESONDA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA em 11/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 13:40
Outras Decisões
-
20/02/2021 21:25
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 03:15
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DA COSTA JUNIOR em 28/01/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2021 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2020 00:39
Decorrido prazo de DANIEL VIEIRA DA COSTA em 17/12/2020 23:59:59.
-
18/12/2020 00:38
Decorrido prazo de COSTA DISTRIBUIDOR DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO E ELETRICOS LTDA em 17/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 13:41
Juntada de Petição de diligência
-
14/12/2020 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/12/2020 13:37
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2020 11:17
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 11:17
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 11:17
Expedição de Mandado.
-
19/02/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 10:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MADESONDA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
03/10/2019 00:44
Decorrido prazo de FRANCISCO NILSON DE LIMA JUNIOR em 02/10/2019 23:59:59.
-
02/10/2019 11:28
Conclusos para despacho
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30/09/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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