TJPB - 0879357-76.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 08:04
Juntada de informação
-
03/07/2025 08:03
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 08:03
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
05/06/2025 16:21
Juntada de Petição de comunicações
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23/05/2025 12:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0879357-76.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 20:17
Determinada a citação de DANIEL SILVA DOS SANTOS - CPF: *00.***.*74-65 (REU)
-
20/05/2025 20:17
Determinada Requisição de Informações
-
20/05/2025 20:17
Determinada diligência
-
20/05/2025 20:17
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2025 20:17
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2025 20:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
20/05/2025 14:32
Desentranhado o documento
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20/05/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/05/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/05/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/05/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
20/05/2025 14:32
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:32
Juntada de informação
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11/04/2025 04:48
Decorrido prazo de DANIEL SILVA DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:18
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
20/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:44
Juntada de informação
-
27/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:10
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0879357-76.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: DANIEL SILVA DOS SANTOS DECISÃO DEFIRO pedido constante no ID 105941740.
Comprovado o pagamento das custas, autos conclusos para análise da tutela pretendida.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121913470094300000099298207 ANEXO 02 - Procuração - HONDA Outros Documentos 24121913470185000000099298208 ANEXO 03 - HONDA Outros Documentos 24121913470274900000099298209 ANEXO 4 - 2900939_CNT Outros Documentos 24121913470348400000099298210 ANEXO 5 2900939-FP Outros Documentos 24121913470404200000099298211 ANEXO 6 2900939-DOC Outros Documentos 24121913470481700000099298212 ANEXO 6 2900939-NOT NEG Outros Documentos 24121913470537500000099298214 ANEXO 8 2900939 - DETRAN Outros Documentos 24121913470699500000099298216 ANEXO 9 2900939-MEM Outros Documentos 24121913470785100000099298217 Decisão Decisão 24121920330861700000099301976 Expediente Expediente 24121920330943000000099317828 Decisão Decisão 24121920330861700000099301976 Petição Petição 25010810510425400000099543314 CLS Informação 25012010123385100000099915706 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 25012010123385100000099915706, Petição: 25010810510425400000099543314, Decisão: 24121920330861700000099301976, Expediente: 24121920330943000000099317828, Decisão: 24121920330861700000099301976, Outros Documentos: 24121913470785100000099298217, Outros Documentos: 24121913470699500000099298216, Outros Documentos: 24121913470537500000099298214, Outros Documentos: 24121913470481700000099298212, Outros Documentos: 24121913470404200000099298211] -
20/01/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:52
Deferido o pedido de
-
20/01/2025 10:52
Determinada diligência
-
20/01/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 10:12
Juntada de informação
-
09/01/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0879357-76.2024.8.15.2001 AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: DANIEL SILVA DOS SANTOS DECISÃO Intime a parte autora para acostar aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24121913470094300000099298207 ANEXO 02 - Procuração - HONDA Outros Documentos 24121913470185000000099298208 ANEXO 03 - HONDA Outros Documentos 24121913470274900000099298209 ANEXO 4 - 2900939_CNT Outros Documentos 24121913470348400000099298210 ANEXO 5 2900939-FP Outros Documentos 24121913470404200000099298211 ANEXO 6 2900939-DOC Outros Documentos 24121913470481700000099298212 ANEXO 6 2900939-NOT NEG Outros Documentos 24121913470537500000099298214 ANEXO 8 2900939 - DETRAN Outros Documentos 24121913470699500000099298216 ANEXO 9 2900939-MEM Outros Documentos 24121913470785100000099298217 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24121913470785100000099298217, Outros Documentos: 24121913470699500000099298216, Outros Documentos: 24121913470537500000099298214, Outros Documentos: 24121913470481700000099298212, Outros Documentos: 24121913470404200000099298211, Outros Documentos: 24121913470348400000099298210, Outros Documentos: 24121913470274900000099298209, Outros Documentos: 24121913470185000000099298208, Petição Inicial: 24121913470094300000099298207] -
19/12/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 20:33
Determinada Requisição de Informações
-
19/12/2024 20:33
Determinada diligência
-
19/12/2024 20:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR).
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19/12/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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