TJPB - 0865426-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:04
Determinada diligência
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03/07/2025 08:04
Deferido o pedido de
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03/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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02/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 07:33
Publicado Expediente em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 18:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO VALLARTA - CNPJ: 00.***.***/0001-76 (REQUERIDO).
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30/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 15:00
Conclusos para despacho
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26/05/2025 07:24
Juntada de Informações
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23/05/2025 04:54
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO DE OLIVEIRA em 21/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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25/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 08:48
Conclusos para despacho
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25/02/2025 09:40
Juntada de Informações
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15/02/2025 01:53
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de SILVIO RICARDO DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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15/01/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865426-06.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de janeiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/01/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 09:48
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0865426-06.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 VIRGINIA LUCIA GUEDES MONTEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/01/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 15:43
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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11/11/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
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25/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
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17/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 08:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/10/2024 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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