TJPB - 0852707-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0852707-26.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Promovente: AUTOR: ANDREA DO NASCIMENTO SILVA Promovido(a): REU: PHILCO ELETRONICOS SA, FLYTECH COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA - ME Advogado do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A Advogado do(a) REU: BRUNA RAFAELA DOS SANTOS BRITO - PB25393 DECISÃO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de constrição patrimonial através do SISBAJUD, em desfavor da parte autora, por receber pagamento em duplicidade.
De início, cabe apontar que o juízo em nada contribuiu para que o pagamento fosse realizado duplamente, sendo ato único e exclusivo da promovida, que pagou o montante diretamente na conta da autora.
O presente processo foi devidamente arquivado em razão da celebração de acordo (id 83313432).
O juízo tentou por diversas intimar a promovente para que realizasse a devolução do valor recebido em duplicidade (ids 94031950, 99727801 e 102184837), sendo por WhatsApp, carta registrada e oficial de justiça, ou seja, todos os meios disponíveis foram tentados, sem que a promovida pudesse ser efetivamente intimada.
Deste modo, não há como o processo continuar ativo, já que o princípio da cooperação (art. 6, CPC) foi devidamente cumprido e todas as diligências disponíveis foram tentadas.
Sobre o pedido de constrição patrimonial, entendo que não é cabível, pois é uma medida executiva, e o processo não se encontra em fase executória contra a autora.
Neste ponto, entendo que o pagamento em duplicidade ocorreu por culpa exclusiva da promovida e, caso entenda necessário, poderá buscar os meios adequados para reaver a quantia transferida de forma equivocada.
Intime-se.
Não havendo causa para que o processo permaneça ativo, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
07/01/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:36
Determinado o arquivamento
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07/01/2025 10:36
Indeferido o pedido de PHILCO ELETRONICOS SA - CNPJ: 11.***.***/0001-04 (REU)
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06/12/2024 14:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/12/2024 00:36
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:26
Conclusos para despacho
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04/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:14
Publicado Despacho em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 20:24
Conclusos para despacho
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17/10/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:40
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 14:11
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2024 14:10
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 17:34
Juntada de Certidão
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08/07/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:31
Conclusos para decisão
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05/07/2024 12:30
Processo Desarquivado
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04/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 11:07
Homologada a Transação
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07/12/2023 10:28
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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07/12/2023 10:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/12/2023 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/12/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/12/2023 22:21
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2023 09:10
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2023 09:13
Juntada de documento de comprovação
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25/10/2023 13:03
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2023 09:28
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2023 11:20
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/12/2023 10:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/09/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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