TJPB - 0802525-03.2015.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:05
Publicado Expediente em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 04:34
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 04:34
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 03:54
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 03:54
Publicado Expediente em 26/03/2025.
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27/03/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 10:04
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA SANTOS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:04
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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23/02/2025 23:45
Juntada de Alvará
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23/02/2025 23:45
Juntada de Alvará
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21/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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24/01/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0802525-03.2015.8.15.0001 IMPUGNANTE: BANCO VOTORANTIM S/A IMPUGNADO: RUBENS DE SOUSA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Após requerimento de cumprimento de sentença apresentado pela parte autora/impugnada no valor de R$ 24.018,54 (ID Num. 69036784), o executado/impugnante (BANCO VOTORANTIM S/A) apresentou IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, alegando, em apertada síntese, a existência de excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte exequente, já que, em seu entender, o valor correto em execução seria no montante de R$ 18.993,40 (ID Num. 70458543), quantia já depositada nos autos pela parte promovida.
Cálculos da Contadoria no ID Num. 92335241 - Pág. 1, apontando um saldo remanescente ainda devido na quantia de R$ 2.762,02.
Intimadas para se manifestarem sobre os cálculos realizados pelo setor contábil, AMBAS AS PARTES CONCORDARAM EXPRESSAMENTE COM OS CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA DESTE JUÍZO. É O QUE INTERESSA RELATAR.
PASSO A DECIDIR.
No caso em apreço, verifico que os cálculos realizados pelo setor contábil observaram, com exatidão, os parâmetros declinados na sentença prolatada por este juízo.
Dessa forma, verifico assistir razão PARCIAL à parte impugnante, pois os valores apurados pela Contadoria apontam que os cálculos apresentados pela parte exequente (parte impugnada) em sede de cumprimento de sentença extrapolaram o quantum realmente devido.
Ademais, na medida em que ambas as partes concordaram com o valor apurado pelo setor contábil, cumpre a este juízo homologar referidos cálculos e deliberar pela intimação da parte ré para pagamento do saldo remanescente apurado, tal como requerido por ambos os litigantes.
Assim sendo, e considerando que inexistem nos autos sequer indícios de irregularidade nos cálculos realizados pelo setor contábil no ID Num. 92335241 - Pág. 1, a homologação dos referidos cálculos é medida que se impõe.
Isto posto, em conformidade com as normas processuais atinentes ao processo executivo, bem como os princípios gerais de direito processual atinentes à espécie, HOMOLOGO OS CÁLCULOS REALIZADOS PELA CONTADORIA DESTE JUÍZO (cujo resumo encontra-se no ID Num. 92335241 - Pág. 1).
Como consequência, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA APRESENTADA PELA PARTE RÉ/EXECUTADA.
Condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados, nos termos dos §1º e §2º do art. 85 do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução apurado pelo Contador Judicial, ficando a exigibilidade suspensa por ser a parte impugnada (parte autora) beneficiária da Justiça Gratuita.
INTIMEM-SE as partes acerca da presente decisão, bem ainda a parte ré/executada para, no prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO SALDO REMANESCENTE APURADO.
Efetuado referido pagamento, expeçam-se Alvarás Judiciais/Ofícios de Liberação, em favor do autor e de seu advogado, para levantamento do saldo remanescente adimplido.
Em seguida, calculem-se as custas processuais e INTIME-SE a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento DA PARTE QUE LHE CABE, sob pena de penhora de bens/protesto/inscrição do débito na dívida ativa.
Ao final de tudo, arquive-se.
Campina Grande (PB), data e assinatura eletrônicas.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira - Juiz de Direito - 
                                            
07/01/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 11:48
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2024 01:15
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO em 07/08/2024 23:59.
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02/08/2024 10:24
Conclusos para despacho
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01/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO em 12/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:37
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Campina Grande.
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18/06/2024 18:53
Realizado Cálculo de Liquidação
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13/09/2023 02:26
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO em 12/09/2023 23:59.
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22/08/2023 08:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/08/2023 08:49
Juntada de Certidão
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22/08/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
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22/08/2023 00:03
Juntada de Alvará
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22/08/2023 00:00
Juntada de Alvará
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16/08/2023 05:07
Expedido alvará de levantamento
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19/05/2023 14:45
Decorrido prazo de DIEGO GUSMAO DE BRITO em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 03:52
Decorrido prazo de DIEGO GUSMAO DE BRITO em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/03/2023 07:40
Juntada de Petição de petição
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18/03/2023 01:22
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:57
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 18:05
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/11/2022 00:20
Decorrido prazo de RUBENS DE SOUSA SANTOS em 14/11/2022 23:59.
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12/10/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/10/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2022 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2022 10:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/09/2022 09:33
Recebidos os autos
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28/09/2022 09:33
Juntada de Certidão de prevenção
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19/01/2021 17:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/01/2021 17:09
Juntada de Certidão
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27/11/2020 01:15
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO em 26/11/2020 23:59:59.
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26/11/2020 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2020 19:19
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2020 02:23
Decorrido prazo de DIEGO GUSMAO DE BRITO em 29/09/2020 23:59:59.
 - 
                                            
28/08/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/08/2020 18:12
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/08/2020 18:06
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/07/2020 00:31
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 07/07/2020 23:59:59.
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10/06/2020 13:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/06/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/05/2020 14:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/05/2020 00:42
Decorrido prazo de CAIO NOBREGA AIRES CAMPELO em 12/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
13/05/2020 00:42
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO em 12/05/2020 23:59:59.
 - 
                                            
12/05/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2020 18:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/02/2020 18:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/02/2020 18:15
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/02/2020 05:07
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO em 11/02/2020 23:59:59.
 - 
                                            
24/01/2020 17:01
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
07/01/2020 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2020 16:04
Transitado em Julgado em 16 de Setembro de 2019
 - 
                                            
07/01/2020 16:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
 - 
                                            
20/09/2019 03:44
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 16/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
20/09/2019 03:43
Decorrido prazo de DIEGO GUSMAO DE BRITO em 16/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
20/09/2019 03:43
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO em 16/09/2019 23:59:59.
 - 
                                            
14/08/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/08/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/08/2019 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
11/12/2018 15:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/11/2018 08:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/11/2018 08:23
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
 - 
                                            
22/11/2018 02:48
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO em 21/11/2018 23:59:59.
 - 
                                            
30/10/2018 18:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/09/2018 02:51
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO em 11/09/2018 23:59:59.
 - 
                                            
05/09/2018 00:46
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 04/09/2018 23:59:59.
 - 
                                            
16/08/2018 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
16/08/2018 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
09/08/2018 18:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2018 18:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/08/2018 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
 - 
                                            
10/07/2017 14:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/07/2017 00:27
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 07/07/2017 23:59:59.
 - 
                                            
07/07/2017 16:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/06/2017 16:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2017 16:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
29/06/2017 12:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/06/2017 12:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
 - 
                                            
29/06/2017 12:53
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/05/2016 11:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/03/2016 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/03/2016 00:09
Decorrido prazo de TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO em 17/03/2016 23:59:59.
 - 
                                            
17/03/2016 18:32
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
25/02/2016 11:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2016 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
19/01/2016 18:36
Não Concedida a Medida Liminar
 - 
                                            
06/07/2015 16:40
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/06/2015 09:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/06/2015                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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PETIÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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