TJPB - 0802406-09.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 08:21
Juntada de documento de comprovação
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:52
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 01:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:41
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802406-09.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
APELANTE: JOSE GONCALVES DA COSTA.
APELADO: BANCO AGIBANK S/A.
DECISÃO Vistos, etc.
Realizado, com sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1.
Intime-se o executado para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, libere-se ao credor/promovido o valor de seu crédito, por alvará, observando-se, no que couber, o Provimento n. 68/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do CNJ; 3.
Por último, arquivem-se os presentes autos independentemente de nova conclusão e com baixa.
Publicado eletronicamente.
Ingá, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2025 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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02/08/2025 02:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 01:50
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 29/07/2025 23:59.
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02/08/2025 01:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 09:43
Conclusos para despacho
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08/07/2025 01:30
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0802406-09.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 3 de julho de 2025. (Assinatura Eletrônica) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO Juíza de Direito em substituição -
04/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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03/07/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 01:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/07/2025 19:05
Recebidos os autos
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02/07/2025 19:05
Juntada de Certidão de prevenção
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17/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2025 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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18/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:59
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2025 09:48
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 23:06
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DA COSTA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 04:54
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 03:07
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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17/01/2025 08:24
Conclusos para decisão
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16/01/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 16:44
Juntada de Petição de réplica
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23/12/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2024 03:15
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/11/2024 11:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE GONCALVES DA COSTA - CPF: *09.***.*43-26 (AUTOR).
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17/11/2024 02:33
Juntada de Petição de outros documentos
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17/11/2024 02:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2024 02:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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