TJPB - 0879761-30.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 10:21
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 17:04
Extinto o processo por desistência
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11/02/2025 20:42
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0879761-30.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: EDIFICIO ILHA DE BORA BORA EXECUTADO: THIAGO DA SILVA DIAS DECISÃO Vistos etc.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios para o advogado do exequente, tendo em vista o disposto no Art. 55, “caput”, primeira parte, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados especiais cíveis e criminais.
Devendo qualquer valor nesse sentido, constante do demonstrativo do débito juntado com a inicial, ser excluído para todos os fins.
Determino a emenda pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 801 do CPC para: Juntar a prova documental do crédito (cópias das faturas das taxas condominiais dos meses em que não houve o pagamento ou da notificação do executado para o pagamento da dívida) e de sua exigibilidade, visto que o Código de Processo Civil em seu Art. 784, X, elenca como título executivo extrajudicial o crédito referente as contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
08/01/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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23/12/2024 13:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/12/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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