TJPB - 0868927-65.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 22:55
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 09:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/02/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 12:44
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 12:04
Conclusos ao Juiz Leigo
-
07/02/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 10:40
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 08:14
Deferido o pedido de
-
27/01/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
09/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0868927-65.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Espécies de Títulos de Crédito] Promovente: EXEQUENTE: MAGDA EVA DANTAS MARQUES DA ROCHA - ME Advogados do(a) EXEQUENTE: PAULA ROBERTA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB23903, PRISCILLA LEMOS QUEIROZ CAPPELLETTI - PB18394 Promovido(a): EXECUTADO: DEBORA CARDOSO DA SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero (id. 105681114).
Atenta aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema INFOJUD e RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, essa resultou igualmente infrutífera, dada a inexistência de veículos registrados em nome da parte ré/executada, conforme comprovante que ora anexamos.
Realizada a busca no sistema INFOJUD, não foram localizados bens passíveis de penhora, tendo em vista a ausência de DECLARAÇÃO IRPF (referente ao período 2024 a 2022) ENTREGUE PARA NI E EXERCÍCIO INFORMADOS e DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) relativas aos últimos exercícios (2020 a 2025), conforme telas anexadas.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para fazer a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
CUMPRA-SE.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
07/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:54
Decorrido prazo de DEBORA CARDOSO DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 21:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801525-36.2023.8.15.0211
Valdete Zuza de Sousa
Inss
Advogado: Livio Sergio Lopes Leandro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/05/2023 08:23
Processo nº 0877375-27.2024.8.15.2001
Banco do Brasil
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 16:20
Processo nº 0876055-39.2024.8.15.2001
Banco J. Safra S.A
Kleber Alves das Neves
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2025 12:53
Processo nº 0864761-87.2024.8.15.2001
Silvana Felix dos Santos Viana
Banco Panamericano SA
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2024 15:08
Processo nº 0875525-35.2024.8.15.2001
Congregacao de Santa Doroteia do Brasil
Janaina Souza Leite
Advogado: Hugo Jose Sarubbi Cysneiros de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/12/2024 18:35