TJPB - 0870686-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:35
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de MARINALVA MOREIRA DUTRA em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 04/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 05:16
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
11/01/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0870686-64.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARINALVA MOREIRA DUTRA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO - CE19341 REU: BANCO BMG SA Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - PI10480-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
09/01/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 10:02
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:32
Juntada de Projeto de sentença
-
13/12/2024 11:14
Juntada de Petição de réplica
-
12/12/2024 08:46
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/12/2024 08:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/12/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/12/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/11/2024 09:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2024 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859766-31.2024.8.15.2001
Tharlyanne Wenia Santos da Silva
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2024 15:35
Processo nº 0872255-03.2024.8.15.2001
Banco Rci Brasil S/A
Maria do Socorro Saraiva de Arruda
Advogado: Bruno Martins Beiriz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/11/2024 17:25
Processo nº 0877181-27.2024.8.15.2001
Sueli Gomes da Silva
Reserva Administradora de Consorcio LTDA...
Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/12/2024 08:18
Processo nº 0800364-82.2025.8.15.2001
Amaro Vicente de Melo
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Sheila Shimada Migliozi Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/01/2025 11:14
Processo nº 0800364-82.2025.8.15.2001
Amaro Vicente de Melo
Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensio...
Advogado: Ludmila de Andrade Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/06/2025 10:53