TJPB - 0018405-58.2010.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0018405-58.2010.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: SILVANA CARNEIRO MACIEL, CARMEM DOLORES DE ALBUQUERQUE REU: BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA Trata-se de acordo apresentado pelas partes SILVANA CARNEIRO MACIEL e BANCO BRADESCO S/A, devidamente qualificadas nos autos, visando pôr fim ao litígio.
As partes estabeleceram que o Banco réu pagará o valor total de R$ 3.450,00 (três mil quatrocentos e cinquenta reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) para a parte autora, R$ 300,00 (trezentos reais) a título de honorários advocatícios e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para a FEBRAPO, conforme termos e condições detalhadamente especificados no instrumento.
O acordo está formalmente em ordem, foi firmado por partes capazes, versando sobre direitos disponíveis, estando os interesses suficientemente preservados, não havendo qualquer óbice à sua homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Considerando a renúncia expressa ao prazo recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Custas conforme acordado.
Não havendo disposição específica, serão divididas igualmente entre as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o cumprimento integral do acordo e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz(a) de Direito em Substituição -
09/12/2024 17:28
Baixa Definitiva
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09/12/2024 17:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/12/2024 17:51
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 00:22
Decorrido prazo de SILVANA CARNEIRO MACIEL em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:22
Decorrido prazo de CARMEM DOLORES DE ALBUQUERQUE em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:02
Decorrido prazo de SILVANA CARNEIRO MACIEL em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:02
Decorrido prazo de CARMEM DOLORES DE ALBUQUERQUE em 04/12/2024 23:59.
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23/11/2024 00:02
Decorrido prazo de BRADESCO AG LUCAS DO RIO VERDE em 22/11/2024 23:59.
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30/10/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 07:27
Prejudicado o recurso
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29/10/2024 17:02
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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29/10/2024 17:02
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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09/10/2023 14:48
Juntada de Certidão
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09/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:24
Conclusos para despacho
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09/10/2023 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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09/10/2023 07:59
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:03
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 00:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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08/11/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 16:49
Juntada de Certidão
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04/07/2022 17:01
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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21/06/2022 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO RESENHA
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20/06/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO RESENHA
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19/09/2012 00:00
Mov. [156] - PUBLICACAO DE DESPACHO DO RELATOR
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19/09/2012 00:00
Mov. [383] - SOBRESTADO-CPC ART.543,B: C
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18/09/2012 00:00
Mov. [293] - ENCAMINHADO A GPRO
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18/09/2012 00:00
Mov. [47] - DEV. COM DESPACHO
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18/09/2012 00:00
Mov. [885] - OFICIO ENVIADO VIA MALOTE DIGITAL
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17/09/2012 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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17/09/2012 00:00
Mov. [265] - PROCESSO SUSPENSO POR RECURSO EXTRAORDINARIO COM REPERCUS
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30/07/2012 00:00
Distribuição por Sorteio
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30/07/2012 00:00
Mov. [999] - DISTRIBUIDO
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30/07/2012 00:00
Mov. [293] - ENCAMINHADO A GPRO
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30/07/2012 00:00
Mov. [24] - CONCLUSAO AO RELATOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2012
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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